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“Posso pedir o reembolso por danos num pneu que se furou por devido a um buraco na estrada?” A DECO informa…

“Posso pedir o reembolso por danos num pneu que se furou por devido a um buraco na estrada?” A DECO informa…

Pode pedir um reembolso às entidades responsáveis pela manutenção das vias: a câmara municipal, a Infraestruturas de Portugal ou uma concessionária de uma autoestrada.

Siga os passos que indicamos ao lado e faça-se à estrada:

1. BOLAS! FUROU. E AGORA? Pode pedir uma indemnização à câmara municipal (se estiver numa cidade, vila ou aldeia, ou numa estrada secundária). Saia, verifique a margem dos danos, chame a polícia e tire fotografias do incidente, para os juntar ao processo.

2. UM AUTO PARA O AUTOMÓVEL: O agente da autoridade vai então elaborar o chamado auto de notícia – pago pelo condutor – com a descrição do acidente. Apesar de se considerar facultativo, é fundamental para provar as condições e o local exato do embate. Além de fotografar o local e o estado da viatura, tome nota de nomes e meios de contacto de condutores ou transeuntes que tenham presenciado o acidente. Se tiver de levar o caso a tribunal, as testemunhas são essenciais. Mande reparar o pneu e não se esqueça: guarde a fatura.

3. PAPÉIS, PAPÉIS E MAIS PAPÉIS: O trajeto burocrático começa, a sério, nesta fase. Preencha a participação da ocorrência e o pedido de indemnização. Faça-o logo que possível. Entregue-os aos serviços competentes. Se não tiver ainda reparado o automóvel, deve apresentar orçamento completo, com discriminativo de trabalhos e valores de mão-de-obra por hora para a reparação. Caso a viatura já tenha ido à oficina, deve apresentar fatura/recibo. Acrescente a tudo isto o auto de notícia da autoridade que documentou o incidente, fotografias, e contactos ou depoimentos escritos das testemunhas.

4. SENTE-SE. ESPERE: São várias as experiências de condutores que tratam de tudo e ficam à espera. Às vezes, anos. E pouco se pode fazer, além de ir insistindo. Porque outro problema é a falta de alternativa de entidades a quem o consumidor se pode dirigir.

5. EXCEÇÕES À REGRA: Se o carro sofrer um furo ou outro incidente devido a um motivo de força maior (condições climatéricas, por exemplo), a entidade gestora fica isenta de responsabilidades. A conta será do condutor.

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