
“Se não conseguir pagar os serviços de telecomunicações, devido aos efeitos da pandemia covid-19, o que posso fazer?” A DECO informa…
De acordo com o regulador ANACOM e com a legislação em vigor, até 3 de Junho, as operadoras não podem suspender o fornecimento dos serviços por falta de pagamento nas situações de desemprego, quebra nos rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infecção por covid-19.