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Criação da Polícia Municipal de Lagos ratificada pelo Governo

Criação da Polícia Municipal de Lagos ratificada pelo Governo

O Conselho de Ministros ratificou ontem, dia 16 de Maio, a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos que aprovou a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal.

Esta resolução engloba igualmente o seu regulamento de organização e de funcionamento.

Uma aposta que os lacobrigenses esperam que venha colmatar lacunas proeminentes que aguardam solução no município de Lagos. Um destino turístico que se proclama de excelência, exige-se segurança e vigilância com qualidade e competência.

Por isso, é expectante que a cidade dos descobrimentos embarque no novo desafio e que traga respostas para prementes problemas que se arrastam no tempo: estacionamento selvagem em bairros, urbanizações e na avenida dos descobrimentos; a limpeza urbana e as lixeiras a céu aberto; bem como os chamados invasores e ocupas que proliferam nas principais praças do centro histórico e que já regressaram à antiga estação da CP, entre outros serviços decisivos para potenciar a qualidade de vida dos residentes e visitantes de Lagos.

Prevê-se que a Polícia Municipal tenha competência territorial em toda a área de circunscrição do Município, ou seja, nas 4 freguesias que integram o concelho, e exerça funções prioritariamente nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais (designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da própria gestão do espaço público, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos) e da aplicação das decisões das autoridades municipais. Para além disso, poderá também actuar nas seguintes áreas: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervindo em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; fazendo a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e garantindo a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

Para tal, está previsto dotar este novo serviço de um quadro de pessoal de 26 efectivos, composto por 1 Comandante (equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau), 1 Graduado (com as funções de Coordenador) e 24 agentes. Em termos de organização, prevê-se que a Polícia Municipal tenha um horário de funcionamento 7 dias por semana, das 08h00 às 00h00, o qual será alargado no período de época alta (considerado entre final de março e final de outubro) para um horário que se prolongará até às 04h00.

Sendo a Polícia Municipal de carácter administrativo, não interfere com a esfera de actuação das polícias criminais.

 

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