(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre
(Z4) 2024 - Natal em Lagos

Plano de Contingência da Fundação do Desporto em regime de teletrabalho a partir de dia 16

Plano de Contingência da Fundação do Desporto em regime de teletrabalho a partir de dia 16

Os trabalhadores da Administração Pública deverão ficar em regime de teletrabalho sempre que as funções que exercem o permitam, segundo recomendação da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

A recomendação, causada pela necessidade de conter a pandemia de Covid-19, é transmitida aos serviços pelas respetivas áreas governativas setoriais, e pode ser aplicada a partir do dia 16 de Março”. Esta resolução enquadra-se num largo conjunto de medidas para conter e combater o aparecimento de novos casos que o Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 12 de Março.

Na sequência desta recomendação e no âmbito da Situação de Alerta decretada, a Administração da Fundação do Desporto (FdD) vem por este meio informar parceiros, colaboradores e fornecedores sobre a aplicação, com efeitos imediatos, de um Plano de Contingência que visa cumprir de forma eficaz todas as normas de segurança e saúde pública com o objetivo de proteger todos, quer a Equipa quer os que se relacionam com a Fundação.

Sendo esta uma questão de saúde pública e zelando a FdD pela segurança e saúde, informamos que serão aplicadas as seguintes regras:

• Foi reduzido ao máximo a presença de colaboradores nas nossas instalações, encontrando-se a desenvolver as tarefas com regularidade e de forma remota ou em teletrabalho, comparecendo nas instalações por motivos inadiáveis e para qualquer outra situação previamente agendada, acautelando as regras de segurança necessárias;

• Solicita-se que se reduza ao mínimo possível as deslocações de terceiros às nossas instalações – face às necessidades equacionaremos a melhor forma para corresponder;

• Vamos privilegiar as reuniões por videoconferência;

• Sempre que seja necessário entre em contacto com a FdD pelo telefone, telemóvel, e endereços de email disponibilizados no nosso website;

• Iremos diariamente, sempre que se justifique, fazer uma síntese das normas e orientações relacionadas com o assunto e com relevância para o nosso funcionamento;

• Estamos a contemplar todas as orientações do Governo, Segurança Social, DGS para as empresas e Seguradoras;

• Estas definições vão manter-se até ao final do período de emergência e contingência definido pelo Governo e até à revisão destas condições.

• Recordamos que “sintomas como febre, tosse ou dificuldade respiratória e se tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SNS24 (808 24 24 24). Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19”.

A Saúde depende de cada um de nós!

  • PARTILHAR   

Outros Artigos