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Município de Lagos renova atribuição de apoios à Cultura

Município de Lagos renova atribuição de apoios à Cultura

Foi aprovada, na última reunião do Executivo Municipal, a proposta de atribuição de subsídios às associações culturais do concelho.

São vinte e duas entidades que se propõem dar continuidade à promoção de actividades que complementam e valorizam a oferta cultural do município nos seus diferentes eixos de actuação, os quais vão desde as Artes de palco às Artes Visuais, Artesanato e Coleccionismo, entre outros.

Em conjunto, irão receber subsídios num valor global que ascende aos €273.235,45, verba que pretende igualmente minimizar o impacto que a pandemia tem tido na actividade dos agentes culturais, sabidamente afectada pelas sucessivas e necessárias medidas de Saúde Pública adoptadas de há um ano a esta parte, as quais têm inibido a realização de actividades presenciais e impossibilitado a arrecadação de receitas.

A par dos apoios financeiros, o Município irá disponibilizar, uma vez mais, apoios logísticos à produção de eventos, assim como a sua frota de autocarros para apoiar as deslocações das entidades culturais e artísticas, designadamente em representação e actuação fora do concelho. A operacionalização desta ajuda é feita mediante a definição de um crédito de quilómetros a realizar com recurso a viaturas municipais.

A Autarquia decidiu, ainda, estender os apoios não-financeiros a outras entidades que, embora não abrangidas pelo Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural, desempenham um importante papel social e agregador da população, como é o caso das paróquias, da Liga dos Combatentes – Núcleo de Lagos, do Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 173 e das próprias Juntas de Freguesia do concelho.

De acordo com a Câmara Municipal, a evolução da situação epidemiológica e as medidas em vigor em cada momento determinarão a viabilidade de realização dos projectos e eventos culturais apoiados, devendo as entidades promotoras apresentar os respectivos planos de contingência e parecer da Direcção-Geral da Saúde sempre que aplicável.

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