(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Município de Aljezur, mais uma vez, manifesta a sua preocupação com a Portaria do Defeso do Sargo

Município de Aljezur, mais uma vez, manifesta a sua preocupação com a Portaria do Defeso do Sargo

Foram endereçadas missivas, aos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e Florestas, sobre o defeso do sargo no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), que irá ter um novo período, a partir do dia 1 de Fevereiro e termina a 15 de Março.

A Portaria n.º 14/2014, de 23 de Janeiro, que passados 9 anos, no nosso entendimento, gera injustiças, principalmente em concelhos como Aljezur, onde muitos dos residentes, têm na pesca lúdica um modo de lazer, mas também um modo de complemento da sua economia familiar, uma vez que capturam o pescado para a sua alimentação, actividade com muitos anos de tradição, numa comunidade que vive entre a agricultura e a pesca.

A Portaria que definiu este defeso, em 2014, cuja preocupação primeira foi a situação do recurso “Diplodus sargus e Diplodus vulgaris”, ao qual chamamos de sargo, nunca teve um acompanhamento nem uma avaliação dos efeitos desta medida.

A proibição da captura desta espécie continua, no entanto, a ser dirigida aos pescadores lúdicos apeados, que pescam em cima das falésias. Os pescadores que usam embarcações ou equipamentos subaquáticos não estão abrangidos por esta paragem biológica. Situação que sempre indignou os pescadores lúdicos, os residentes e os que procuram estas paragens.

Depois de várias iniciativas, com os vários governantes desta área, com os Presidentes das Câmaras do PNSACV, e os diferentes Secretários de Estado, foi colocado em cima da mesa, a possibilidade de revogação da proibição temporária à pesca lúdica, ou que, a existir uma época de defeso, deverá ser abrangente, a todas as modalidades de pesca.

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Ora, volvidos 9 anos e com mais um período de defeso a iniciar-se, perguntamos:

Como está a situação do recurso Sargo, que monitorização foi feita e que resultados e dados foram obtidos?

Para quando a revogação da Portaria em causa? Ou se, tratando-se de um recurso que necessita desta proteção, para que exista uma igualdade de tratamento, não deve o defeso ser para todos?

As zonas de interdição da pesca, mantêm-se sem que, aparentemente, exista algum estudo científico a sustentá-las e a monitorizá-las. E assim vão ficando?

Como está o projecto MarSW, que poderá ajudar a “concluir pela necessidade de uma revisão desses limites e/ou a criação de novas áreas de interdição”?

Foi assim mais uma vez, solicitada a melhor atenção sobre as questões levantadas, que entendemos serem da maior pertinência e justiça, e que possamos ser esclarecidos sobre as mesmas.

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