29/12/2022
A Assembleia Municipal de Aljezur, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou na sua reunião de 15 de Dezembro de 2022:
- Manter no valor mínimo de 0,3% a taxa de IMI sobre os prédios urbanos a cobrar em 2023.
- Prescindir da totalidade da variável do IRS a que o Município tem direito, possibilitando um benefício municipal de 5% no valor do imposto pago em 2023 pelos contribuintes com residência fiscal no Concelho de Aljezur.
- Reduzir o valor do IMI a pagar, em imóveis para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, em função do número de dependentes a cargo.
- Manter inalterada a tabela de taxas e licenças do Município para o ano de 2023.
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Estas medidas fundamentam-se:
- No aumento das despesas e redução do poder de compra de empresas e famílias, que após a situação pandémica que afectou o nosso país, a região e o município de Aljezur, se veem agora confrontadas com as pressões inflacionistas, resultantes do aumento da procura de bens e serviços no pós- pandemia e pela guerra na Ucrânia que provocou a aceleração dos preços da energia;
- Ao facto da subida das taxas de juro, nomeadamente nos empréstimos com juros indexados à Euribor, afetarem famílias e empresas, expondo as mais vulneráveis com o aumento do serviço da dívida e consequente redução do rendimento disponível;
- À necessidade de dar continuidade às políticas de natureza fiscal e económica que o Município de Aljezur tem vindo a implementar ao longo dos últimos anos, com o objetivo de apoiar a fixação de quadros e técnicos no nosso concelho, em áreas carenciadas de recursos humanos e que contribuam decisivamente para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população residente.
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Dá-se assim, continuidade ao compromisso assumido pelo Executivo Municipal e pelo Presidente José Gonçalves de promover um alívio fiscal de âmbito municipal, que permita a recuperação da economia local e a manutenção do poder de compra das famílias.