24/09/2021
Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de Julho.
Assim, e a partir de 1 de Outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adoptadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espectáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima;
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
- Bares e discotecas.
O uso da máscara é obrigatório em:
- Transportes públicos;
- Lares;
- Hospitais;
- Salas de espectáculos e eventos;
- Grandes superfícies.