A vacinação contra a raiva é obrigatória para todos os cães com mais de 3 meses de idade. Recorde-se também que desde 1 de Julho de 2004 que a identificação com microchip é obrigatória para todos os cães de caça e cães considerados potencialmente perigosos, bem como para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
No caso dos felídeos, a vacinação antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada. Os animais já vacinados em anos anteriores devem fazer-se acompanhar do respetivo boletim de vacina.
O serviço vai passar por todas as freguesias do concelho de Aljezur e vai decorrer no período de 5 a 26 de Agosto.
O calendário do serviço oficial está disponível para consulta aqui.
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica e de taxa de registo SIAC, são:
- Vacina da Raiva – 10 euros;
- Taxa de registo SIAC – 2,50 euros;
- Boletim de Vacinas – 1 euros.
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Contraordenações
a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenações, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, respectivamente, puníveis com coima de 50 a 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
b) A falta de identificação electrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1, da alínea a) do art.º 21 do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, punível com coima de 50 euros a 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.