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“Que direitos posso ter no caso de perda, dano ou atraso da minha bagagem?”


A DECO INFORMA… Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro pode ter direito a uma indemnização até cerca de 1300 euros.

Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.

Nestes casos, o melhor é contratar um seguro.

No caso de bagagem danificada, tem de ser apresentada uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.

Haverá também direito a compensação por estragos na bagagem de mão, a chamada bagagem não registada, incluindo bens pessoais, que será da responsabilidade da transportadora aérea caso esta tiver causado esses danos com culpa.

A companhia aérea só não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Para intentar uma acção em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de recepção da bagagem.

Informe-se sobre os seus direitos.

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