A Câmara Municipal de Faro aprovou no passado dia 24 de Outubro o pacote fiscal para o ano de 2023. Após vários desagravamentos fiscais nos últimos anos, a Autarquia vai manter o valor da maioria das taxas e impostos praticados em 2022. A excepção é a taxa de derrama, em que o Município vai passar a isentar empresas com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros (em 2021 estavam sujeitos a uma taxa reduzida de 0,01%).
Com esta medida, o Município pretende apoiar as pequenas e médias empresas do concelho perante a desafiante situação económica actual, nomeadamente com o recente aumento da taxa de inflação e dos encargos com electricidade e combustíveis.
Já para as empresas que obtenham um volume de negócios acima dos 150 mil euros, mantém-se em 2023 a taxa normal de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no concelho.
Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), depois de quatro reduções ao longo dos últimos nove anos anos, vai manter-se no valor de 0,35% para prédios urbanos (era de 0,38% em 2020) e de 0,8% para prédios rústicos.
Simultaneamente, e tal como aconteceu também em 2022, o Município de Faro vai manter um apoio significativo às famílias com filhos a cargo: as famílias com um filho pagam menos 20 euros de IMI, enquanto as famílias com dois filhos pagam menos 40 euros e aquelas com três ou mais filhos a cargo pagam menos 70 euros deste imposto.
As restantes taxas e impostos mantêm igualmente os valores de 2022. A taxa de participação variável na formação do IRS recebido no concelho mantém-se nos 5%, enquanto a taxa de direitos de passagem por bens do domínio público e privado municipal - por parte de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público e infraestruturas de alojamento dessas comunicações – fixa-se novamente no valor de 0,25%.
Depois da aprovação em reunião de câmara, a proposta de pacote fiscal segue agora deliberação na Assembleia Municipal.