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Município apresenta plano fiscal com taxas reduzidas para apoio a famílias e empresas

Município apresenta plano fiscal com taxas reduzidas para apoio a famílias e empresas

O pacote fiscal para 2023 aprovado esta quarta-feira pela Câmara Municipal de Lagos prevê a redução da taxa de IMI para 0,3% relativamente aos prédios urbanos, a não aplicação da taxa participação variável no IRS, assim como o não lançamento e cobrança de derrama às empresas. Estas propostas, que carecem ainda de aprovação em Assembleia Municipal, concretizam e dão expressão à política municipal de apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, iniciada aquando do surgimento da pandemia com o Programa LAGOS APOIA, que terá o seu término em 2022.

De acordo com a apresentação das propostas em reunião de câmara, a atual situação financeira do município garante uma folga em orçamento que permite dar continuidade e ainda mais força a uma política fiscal caracterizada pela redução gradual das taxas, pretendendo este ser um contributo para mitigar, em 2023, o impacto gerado pela subida da inflacção nos orçamentos das famílias e das empresas. Ao abdicar desta receita estimada de cerca de 2 a 3 milhões de euros, o município estará a ajudar as famílias e as empresas a ultrapassarem mais este período difícil, agora já não tanto provocado pela pandemia, mas sobretudo devido ao aumento da inflacção.

Em concreto, no que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia pretende reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (que pode variar de 0,3 até 0,45%). Para os prédios rústicos a taxa será de 0,8%, uma vez que é de caracter fixo. A Câmara pretende ainda manter a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente (uma medida aplicada no município de Lagos desde 2018, carecendo de ser requerida à autarquia pelos interessados1), assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 20,00€ para um dependente, de 40,00€ para dois dependentes e de 70,00€ para três ou mais dependentes). No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) está ainda prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, por contraponto, minorar em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022.

A grande novidade deste pacote fiscal reside na taxa de participação variável (de até 5%) no IRS, que, conforme estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, constitui receita dos municípios relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial. Esta participação depende de deliberação que fixe a percentagem pretendida pelo município, mas, em Lagos, a autarquia pretende abdicar da totalidade dessa taxa sobre os rendimentos de 2023, que deixa, assim, de ser cobrada em 2024, passando a ser considerada como dedução à colecta do IRS a favor do sujeito passivo. Recorde-se que, no ano em curso o município já tinha reduzido essa taxa para 1,5% e, com a aprovação desta proposta, em 2023 a mesma não será aplicada.

Igual critério será tido relativamente às empresas, uma vez que a Câmara Municipal decidiu propor o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que replica as anteriormente tomadas relativas aos anos 2021 e 2022.

Na mesma reunião foi ainda aprovada a proposta de continuidade de aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) às empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando o seu percentual em 0,25%.

Todas estas propostas, aprovadas em reunião de câmara, serão agora presentes, para apreciação e deliberação, à Assembleia Municipal de Lagos.

1 Os proprietários de imóveis sitos na área do território municipal que estejam arrendados para habitação permanente, com contratos registados nas Finanças válidos para o ano do benefício fiscal pretendido, deverão apresentar junto da Câmara Municipal de Lagos, no período de 12 Setembro a 2 de Dezembro, o respetivo requerimento. Competirá ao município analisar e submeter essa informação à Autoridade Tributária.

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