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DECO PROteste esclarece: pode colocar chapéu de sol em frente às concessões

DECO PROteste esclarece: pode colocar chapéu de sol em frente às concessões

Organização recorda os direitos dos banhistas e alerta para coimas que podem chegar aos 4.000 euros

Com a época balnear já em curso e perante as dúvidas que têm surgido sobre a utilização do areal, os acessos às praias e as áreas concessionadas, a DECO PROteste recorda que todas as praias marítimas em Portugal são de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas, incluindo os espaços em frente às concessões de praia, desde que não estejam integrados em zonas de segurança devidamente delimitadas.
O esclarecimento surge numa altura em que se multiplicam relatos de banhistas confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos de praia.
A legislação em vigor é clara: as praias são espaços públicos e de utilização livre. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares, não podendo ultrapassar determinados limites legais. Fora dessas áreas e das zonas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal.
"Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é fundamental respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam usufruir das praias em segurança", afirma a DECO PROteste.
A DECO PROteste esclarece alguns dos principais direitos dos banhistas:
· Colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas;
· Permanecer no areal em frente às concessões, desde que não esteja assinalado como zona de segurança;
· Circular livremente pelos acessos públicos à praia;
· Utilizar praias concessionadas sem obrigação de alugar equipamentos;
· Solicitar esclarecimentos sobre os limites das concessões e zonas de segurança através da sinalização existente no local.
Além dos direitos, existem regras cujo incumprimento pode resultar em sanções significativas:
· Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros;
· Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das áreas expressamente destinadas para o efeito pode originar coimas até 550 euros;
· Levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros;
· Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode dar origem a coimas entre 30 e 100 euros;
· Circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros.
O tema do acesso às praias também merece especial atenção da organização que afirma, “Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância. Se tentar aceder a uma praia e encontrar obstáculos, como o acesso condicionado à praia, a colocação de barreiras nos caminhos públicos ou a limitação de zonas de estacionamento públicas por parte de empreendimentos turísticos, pode denunciar às autoridades.”
A DECO PROteste recorda que a Polícia Marítima é a autoridade responsável pela fiscalização das praias e pelo cumprimento das regras associadas à utilização do domínio público marítimo.
Sempre que existam conflitos relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, os consumidores devem reportar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local.
Num período em que milhões de portugueses e turistas frequentam as praias nacionais, a informação e o respeito pelas regras continuam a ser as melhores ferramentas para garantir uma época balnear segura e sem conflitos.
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