(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre
(Z4) 2024 - CM Lagos - Agenda de Eventos

AHRESP esclarece sobre funcionamento de Restauração em Alojamentos no fim de ano

AHRESP esclarece sobre funcionamento de Restauração em Alojamentos no fim de ano

Fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de Restauração e Bebidas nos estabelecimentos de Alojamento Turístico para este fim de ano, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reuniu a seguinte informação, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo.

Funcionamento dos serviços de restauração e bebidas num estabelecimento de Alojamento Turístico – Fim de Ano (31 de Dezembro):

· A limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos alojamentos turísticos (alínea d) do artigo 14.º do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro);

· Os alojamentos turísticos poderão continuar a oferecer serviço de refeições, nos termos habituais, a todos os clientes (hóspedes e passantes), até às 22:30 horas, como qualquer outro estabelecimento de Restauração inserido ou não em Alojamento Turístico localizado em Portugal continental;

· Após as 22:30 horas, o serviço de refeições é exclusivo para hóspedes, tal como habitualmente prestado;

· Deverão ser cumpridas todas as regras sanitárias definidas pela Direcção-Geral de Saúde (orientação 023/2020 e Guia de Boas Práticas AHRESP) para a Restauração;

· A partir das 23:00 horas, e tendo em conta a proibição de circulação na via pública (Artigo 49.º-A do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro), nos alojamento turísticos só poderão estar hóspedes e trabalhadores da unidade;

· Os hóspedes, em momento algum, são obrigados a estar confinados ao quarto, podendo usufruir dos serviços e áreas comuns do empreendimento sempre que o desejem e a unidade de alojamento o permita, cumprindo as regras sanitárias;

· Os empreendimentos turísticos não podem, nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, organizar, divulgar ou promover celebrações ou festas de Reveillon (fim de ano), ainda que com qualquer outra designação;

· Está proibida a circulação entre concelhos das 00:00 horas de 31 de Dezembro de 2020 às 05:00 horas de 4 de Janeiro de 2021;

· É permitida a circulação entre concelhos para os cidadãos não residentes no território continental em trânsito para estadia em unidades de alojamento turístico.

  • PARTILHAR   

Outros Artigos