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Covid-19 – Lagos e Vila do Bispo: Saiba quais as medidas actualmente em vigor

Covid-19 – Lagos e Vila do Bispo: Saiba quais as medidas actualmente em vigor

Atendendo à evolução da pandemia em Portugal, e tendo em conta a decisão do Conselho de Ministros de dia 22 de Julho após reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental, Lagos e Vila do Bispo inserem-se, à data, na categoria de risco "muito elevado" a par de 59 outros concelhos.

O número de concelhos nas listas de concelhos de "risco elevado" ou "muito elevado" continua a aumentar, pelo que o Governo decidiu manter a generalidade de medidas de controlo da pandemia para estes dois grupos:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23:00 horas.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22:30 horas. Às sextas-feiras a partir das 19:00 horas e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Espectáculos culturais até às 22:30 horas;
  • Casamentos e baptizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21:00 horas durante a semana e até às 19:00 horas aos fim-de-semana e feriados;
  • Comércio a retalho não-alimentar e prestação de serviços até às 21:00 horas durante a semana e até às 15:30 horas aos fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de actividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Recorde-se que, para a entrada ou frequência de estabelecimentos sujeitos à exigência de certificado digital ou de um resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de auto-teste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de auto-teste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
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