Foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2021 que altera as regras de segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio, formaldeído e fragrâncias alergénicas, reforçando as medidas necessárias para garantir que os brinquedos só sejam colocados no mercado se cumprirem os requisitos essenciais e específicos, nomeadamente no que toca às propriedades físicas, mecânicas e químicas dos brinquedos.
O diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 2021, sendo que as disposições referentes à rotulagem de fragrâncias alergénicas nos brinquedos e à proibição de fragrâncias alergénicas nos brinquedos produzem efeitos a partir de 5 de Julho de 2022.
Esta é uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos. Saiba mais aqui.