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“Resolução das anomalias no eixo rodoviário e pedonal da Avenida da Fonte Coberta em Lagos”

Proposta aprovada pela Assembleia Municipal de Lagos
“Resolução das anomalias no eixo rodoviário e pedonal da Avenida da Fonte Coberta em Lagos”

A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de Novembro/2022, realizada no dia 28 de Novembro aprovou uma Moção solicitando a Resolução das anomalias no eixo rodoviário e pedonal da Avenida da Fonte Coberta em Lagos.

“A Avenida da Fonte Coberta em Lagos tem vindo a evidenciar, ano após ano, um agravamento progressivo de anomalias nos passeios e faixa de rodagem, criando sérios riscos de segurança na circulação rodoviária e pedonal em consequência da expansão e volumetria das raízes dos pinheiros implantados na área dos passeios pedonais. A arborização desta zona é de crucial importância ambiental, mas deve ser compatibilizada com as devidas garantias de segurança.

Desta forma, considerando que:

1 - Os efeitos das raízes no subsolo são visíveis no levantamento da calçada, apresentando buracos e notórias irregularidades na via pedonal;

2 - Tem havido acidentes graves com peões com necessidade de deslocação ao hospital;

3 - Ao longo da faixa de rodagem, o piso apresenta também sérias irregularidades com elevações acentuadas suscetíveis de provocarem a perda de controlo das viaturas;

4 - Existe, por isso, um potencial risco de ocorrência de acidentes quer entre viaturas, quer entre viaturas e peões.

Ora,

1 - É atribuição da Câmara Municipal, entre outras, nos termos do disposto nos Artigos 23.º, 33.º, Alíneas w), y), ee) e qq, 35.º, Alínea h) da Lei 75/2013 “criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transporte, de energia, de distribuição (…) integrados no património do município (…) praticando os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (...)”;

2 - São ainda atribuições das câmaras municipais a conservação, reparação, gestão e vigilância das ruas, arruamentos e vias municipais, incluindo não só as faixas de rodagem, mas também as demais infraestruturas;

3 - Tratando-se de uma área da competência da CML, é suposto que os cidadãos possam circular nas vias, designadamente municipais, em condições de segurança, sem obstáculos suscetíveis de determinarem a ocorrência de acidentes.

Face ao exposto, a Assembleia Municipal, reunida em 28 de Novembro de 2022, delibera solicitar à Câmara Municipal:

1 - Uma intervenção célere e oportuna em toda a área afectada pelos problemas em referência de forma a serem evitados acidentes rodoviários e mais acidentes na via pedonal, mantendo, se possível, a arborização da respetiva avenida em compatibilidade com as necessárias garantias de segurança;

2 - Dar conhecimento do teor desta moção aos órgãos de comunicação social.”

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