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PAN quer que os trabalhadores do sector privado possam ser abrangidos pelo regime de faltas ao trabalho do sector público

PAN quer que os trabalhadores do sector privado possam ser abrangidos pelo regime de faltas ao trabalho do sector público

Lisboa, 15 de março de 2019  – O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou hoje um Projeto de Lei que pretende equiparar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas quanto ao regime de faltas ao trabalho.

O regime de faltas ao trabalho constante do Código do Trabalho (CT) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) apesar de ser similar, apresenta diferenças que não podemos ignorar. Por exemplo, se um trabalhador abrangido pela LTFP se deslocar a consulta médica, seja para aconselhamento, observação, diagnóstico, prescrição, intervenção ou prática de qualquer outro ato médico, vê a sua falta ao trabalho justificada. Pelo contrário, os trabalhadores do sector privado, caso pretendam ir a consulta médica, não relacionada com doença da qual padeçam, apenas poderão faze-lo fora do seu horário de trabalho, o que pode não ser possível, ou em período de férias.

Conhecendo a importância da aposta na prevenção das doenças e na promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas, deve ser fomentado o acesso à medicina preventiva. Sabendo que a grande maioria das doenças possui um melhor prognóstico quando detetada precocemente, então a ida a consultas médicas de rotina têm enorme importância, permitindo a deteção precoce e prevenção de doenças ou lesões e, consequentemente, a realização de tratamentos mais eficazes. Assim, não se compreende qual o motivo que justifica que o acesso a tratamentos, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico não constitui falta justificada para os trabalhadores abrangidos pelo CT, mas apenas para os abrangidos pela LTFP.

O PAN quer também alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no sentido de prever expressamente o que se entende por falta por isolamento profilático e falta por socorrismo entre outras especificidades pouco claras na legislação. Uma vez que, apesar do legislador ter permitido na LTFP as ausências por isolamento profilático e as dadas por socorrismo, este não definiu estes conceitos, não se encontrando no Código do Trabalho qualquer apoio nesta matéria por ali não se prever esta espécie de faltas. 

  • Regime de faltas ao trabalho constante do Código do Trabalho (CT) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) apresenta diferenças 
  • Justificação de faltas previstas no público devem ser aplicadas também aos trabalhadores do sector privado
  • Acesso a tratamentos, consultas médicas e exames não constitui falta justificada para os trabalhadores abrangidos pelo CT mas apenas para os abrangidos pela LTFP
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