O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada no Parlamento de um projecto de lei que propõe que, até 31 de Agosto de 2024, os municípios tenham obrigatoriamente de constituir, por regulamento, um fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, ao qual sejam afectas receitas resultantes da redistribuição de mais-valias originadas pela edificabilidade dos solos estabelecida em plano territorial. Esta é apenas uma das vertentes da proposta do PAN, que desta forma defende assim a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e a sua actualização em linha com os objectivos da Lei de Bases do Clima, e da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPSOTU).
Um dos objectivos da iniciativa do PAN, é dar cumprimento à LBGPSOTU, regulamentando matérias em falta e propondo nomeadamente que cada município tenha uma carta de valores fundiários que defina referenciais de preços de solo edificável e não edificável, de forma a permitir um mercado de solos mais transparente e regulado e evitando valorizações ou desvalorizações excessivas como tem sucedido em diversos casos. O PAN defende ainda a criação de fundos municipais de sustentabilidade ambiental e urbanística pelas autarquias, para os quais deverão ser canalizadas as mais-valias originadas pela edificabilidade constantes dos planos diretores municipais (PDM), permitindo assim que estas mais-valias sejam investidas em medidas de adaptação do território às alterações climáticas.
Por outro lado, pretende-se que o RJIGT seja adaptado às exigências da Lei do Clima, designadamente através da previsão de obrigatoriedade de todos os municípios, quando aprovam alterações ao PDM, terem de aprovar um plano de acção climática e, por outro lado, no âmbito dos mecanismos de incentivos a boas práticas ambientais se passe a prever a possibilidade de os municípios criarem incentivo para edificações que assegurem a mitigação e adaptação do território às AC e a promoção da eficiência hídrica – que se junta ao atualmente previsto em matéria de eficiência energética.
Finalmente, queremos mais participação cidadã nos processos de elaboração/alteração dos PDM e, nesse sentido, propomos ainda que seja possível, por um lado, a adopção de mecanismos de planeamento participativo, em que no fundo o PDM seja revisto e alterado com a participação dos cidadãos antes de ser apresentado como proposta, como sucede já em municípios da Islândia ou Alemanha. Na fase da consulta e discussão públicas, propomos o alargamento dos prazos de participação, mas também assegurar que a abertura destas fases tem divulgação activa nas redes sociais e internet dos municípios, para além dos tradicionais suportes.
Sobre o Partido Pessoas-Animais-Natureza – PAN:
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza é um partido político português inscrito junto do Tribunal Constitucional (TC) desde 13 de Janeiro de 2011. Pretende promover uma consciência solidária nas causas humanitária, animal e ecológica e defende uma sociedade livre, justa e inclusiva e uma democracia baseada na participação, na ética, no consenso, no respeito e na igualdade. Nas suas primeiras eleições legislativas, em 2011, o PAN obteve um total de 57.995 votos. Desde então, tem participado em todos os actos eleitorais realizados em Portugal, tendo vários representantes a nível local. Elegeu pela primeira vez 1 deputado para a Assembleia da República em 2015 (Outubro, 75.140 votos). Em 2019 elegeu 1 eurodeputado para o Parlamento Europeu (maio, 168.501 votos). Press Kit e Imagens Institucionais: http://pan.com.pt/comunicacao/press-kit.html.