Taxas relacionadas com as praias e as áreas portuário-marítimas não afetas à atividade portuária passam a ser cobradas pelo município
Como consequência da transferência de competências para as autarquias locais, nos domínios da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres e das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, o município de Lagos passou a ter, também, a responsabilidade legal de fixação e cobrança das taxas e tarifas inerentes ao licenciamento das atividades económicas realizadas nestas áreas litorais.


