Aumento do limite de captura diária por embarcação
Através de Despacho do Director-geral da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), foram divulgadas as novas medidas de gestão da pesca da sardinha, que permitem um aumento diário de captura por tipo de embarcação.
O parecer do ICES (International Council for the Exploration of the Sea) emitido no passado dia 18 de Junho veio confirmar as boas expectativas do estado do recurso, e a quota total para o ano de 2021 irá agora ser acordada entre Portugal e Espanha, que tem gerido, a pescaria em conjunto, com base num Plano de Recuperação e Gestão da Sardinha.
Nesta sequência e conforme já anunciado pelo Ministro do Mar, poder-se-á fixar uma quota global para Portugal próxima das 30 mil toneladas, o que permitirá prorrogar esta pescaria até novembro, o que representa um crescimento muito importante (em 2020 foi fixada uma quota total de 12.700 toneladas).
Neste contexto favorável, o referido despacho determina que, a partir da 00H00 horas do dia 21 de Junho os limites diários de descarga e/ou colocação à venda de sardinha, previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 3 do Despacho nº 4626/2021, passaram a ser os seguintes:
a) Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 1.327,5 quilos (59 cabazes, quando aplicável);
b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16m — 2.655 quilos (118 cabazes, quando aplicável);
c) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 3.982,5 quilos (177 cabazes, quando aplicável).
Refira-se que a pesca da sardinha reabriu no passado dia 17 de Maio, após quase sete meses de interdição, com um limite provisório de dez mil toneladas até final de Julho.