A Assembleia Municipal de Aljezur, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou na sua reunião de 13 de dezembro de 2024:
Manter no valor mínimo de 0,3% a taxa de IMI sobre os prédios urbanos a cobrar em 2025.
Prescindir da totalidade da variável do IRS a que o Município tem direito, possibilitando um benefício municipal de 5% no valor do imposto pago em 2025 pelos contribuintes com residência fiscal no Concelho de Aljezur.
Reduzir o valor do IMI a pagar, em imóveis para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, em função do número de dependentes a cargo:
Dá-se assim, continuidade ao compromisso assumido pelo Executivo Municipal e pelo Presidente José Gonçalves de promover um alívio fiscal de âmbito municipal, com o objetivo de incentivar a fixação de quadros e técnicos, de jovens e outros trabalhadores no nosso concelho, em áreas carenciadas de recursos humanos, e que contribuam decisivamente para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população residente.
Comprovando que o local onde se vive não é indiferente em matéria fiscal, estas medidas tomadas pelos órgãos executivo e deliberativo municipal, permitem uma poupança da ordem dos quatro milhões de euros no decurso do mandato 2022/2025, aos munícipes com domicílio fiscal no Concelho de Aljezur.