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Em sessenta concelhos ainda não se aplica a tarifa social a nenhum serviço da factura da água

Em sessenta concelhos ainda não se aplica a tarifa social a nenhum serviço da factura da água

A inexistência de obrigatoriedade legal leva a que as populações economicamente mais frágeis continuem a não ter acesso a este direito.

A DECO PROTESTE, a maior organização portuguesa de defesa do consumidor, afirma que a não aplicação a todo o território da tarifa social da água, saneamento e resíduos tem de ser solucionada. A diversidade de estruturas tarifárias com escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários concelhos, origina valores muito díspares, e continua a contribuir para a falta de equidade das famílias economicamente mais frágeis. Em 60 municípios a tarifa social não é aplicada a nenhum dos serviços cobrados na fatura da água.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cada pessoa necessita de 110 litros de água diária para colmatar as necessidades básicas. A quantidade de água consumida mensalmente por uma família de quatro pessoas varia entre os 10 e os 15 m³, o que corresponde a um consumo de cerca de 120 ou 180 m³ anuais.

Em Portugal, algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo dos 10 m³ mensais.

Para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, é fundamental que o custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos 15 m³. O tarifário de cada serviço (abastecimento, saneamento e resíduos) não deve ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias.

A DECO PROTESTE considera decisivo que a aplicação da tarifa social seja extensível e automática para as três componentes da fatura - abastecimento, saneamento e resíduos sólidos urbanos, uma realidade que deve ser garantida em 2023.

Quem beneficia?

Para aceder à tarifa social, os potenciais beneficiários devem estar em situação de carência económica efetiva, ou seja, famílias com baixos rendimentos ou que recebam, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: a) Complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice; b) Rendimento social de inserção; c) Subsídio social de desemprego; d) Pensão Social de Invalidez; e e) Abono de Família.

Para Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, “é de extrema importância a efetiva aplicação destes tarifários em todo o país. Há vários anos que pedimos que a sua aplicação se torne obrigatória, em vez de continuar a depender de critérios ambíguos ou da política social de cada município”. A mesma responsável reforça: “a sua atribuição, reunidas as condições, deve ser automática para todos os agregados familiares em situação de carência económica. Por uma questão de justiça social e pela igualdade entre todos os cidadãos, é fundamental que ocorra esta alteração legal”.

Em prol da transparência, é ainda essencial que a informação sobre os tarifários sociais esteja sempre atualizada e seja divulgada de forma clara e acessível a todos os consumidores pelas entidades gestoras, como câmaras municipais e juntas de freguesia. As tarifas sociais, aplicadas aos três serviços, devem constar num documento único, junto do tarifário geral. O conhecimento dos vários tarifários, gerais e sociais, facilita o acesso às tarifas sociais nos vários serviços e promove a acessibilidade económica junto dos utilizadores elegíveis.

Para conhecer os municípios que aplicam a tarifa social da água, a DECO PROTESTE disponibiliza aos consumidores um mapa interativo, através do qual também é possível aceder ao preço e tarifas que são atribuídas em cada concelho de residência.

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