Novo regime excecional e temporário de compensação para profissionais da pesca
Apoios criados no âmbito do conflito na Ucrânia
A DGRM-Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que foi criado um regime excecional e temporário de compensação, destinado aos profissionais da pesca, pelo acréscimo de custos de produção provocado pelo conflito armado na Ucrânia.
Este regime, publicado pelo Decreto-Lei 30-C/2022, destina-se aos profissionais com direito de exploração de uma embarcação de pesca, registada no território continental e licenciada para o exercício da actividade em 2022.
Podem candidatar-se a este novo regime excecional e temporário de compensação os profissionais que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respectivamente, a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Tenham actividade comprovada entre 24 de Fevereiro e 30 de Junho de 2022, num mínimo de 20 dias de actividade, seguidos ou interpolados, confirmados pela DGRM;
c) Mantenham a licença de actividade activa durante o período da compensação.
A candidatura poderá ser submetida através do Balcão Eletrónico do Mar (www.BMar.pt), requerendo um pedido “Embarcações de Pesca - Regime excecional (DL 30-C/2022)” na categoria de “Fundos e Subsídios” até 30 de Junho de 2022.