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Definidas áreas portuárias e marítimas a transferir para o Município de Lagos

Definidas áreas portuárias e marítimas a transferir para o Município de Lagos

Lagos vai receber a competência de gestão das áreas afectas à actividade náutica de recreio, assim como áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afectas à actividade portuária.

Nestas áreas estão incluídas: toda a zona ribeirinha, situada nas margens da Ribeira de Bensafrim, designadamente os passeios nascente e poente da Avenida dos Descobrimentos; a zona do Forte Ponta da Bandeira e Cais da Solaria; a Marina de Lagos e o seu espelho de água; o terreno situado entre a Marina e o porto de pesca, limítrofe aos armazéns dos comerciantes, assim como a parte inicial do areal da Meia Praia.

Na alçada da Docapesca mantêm-se as competências de gestão do porto de pesca e da prestação de serviços de venda do pescado em lota, bem como o molhe e o cais de entrada da barra. Esta delimitação territorial foi identificada no âmbito dos trabalhos de uma comissão que integrou representantes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Mar, da Câmara Municipal de Lagos e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Constituída por determinação do Decreto-Lei n.º 72/2019 de 28 de Maio, a Comissão apresentou o Relatório Final, contendo a proposta de transferência de competências e a minuta do protocolo, o qual identifica não apenas as áreas, como também as infra-estruturas, bens e recursos humanos a transferir.

DocaPesca e Município de Lagos acordam, igualmente, cooperar no sentido da elaboração de um projecto único de intervenção para a área geográfica situada entre a Marina e os armazéns de comerciantes do porto de pesca, repartindo os custos proporcionalmente às intervenções a realizar em cada uma das áreas. O objectivo é assim, melhorar as condições de estacionamento e a imagem daquela parcela do território.
O Relatório Final da Comissão e a minuta do protocolo foram aprovados na última reunião da Câmara Municipal de Lagos, carecendo, para a sua efetivação, de autorização da Assembleia Municipal e posterior homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar.

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