Maria Joaquina Matos apresentou ontem em reunião de Executivo, a proposta que visa a aceitação, já este ano, da competência prevista no Decreto-Lei n.º 106/2018, relativa ao domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.
Em sentido oposto propôs a não aceitação, em 2019, da transferência das competências constantes dos restantes 8 diplomas específicos publicados no seguimento da Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto, que determinou o início do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. A proposta mereceu aprovação por unanimidade.
A autarca manifestou a sua concordância de princípio com o projecto de descentralização de competências em curso, mas fundamentou a sua proposta de aceitação parcial, em 2019, por considerar não estarem reunidas as condições necessárias à assunção integral as mesmas, quer por questões que se prendem com o impacto na estrutura orgânica e no quadro de recursos humanos, quer pela necessidade de uma mais profunda aclaração das diversas questões inerentes ao exercício dessas novas competências. Já no que toca à gestão do património imobiliário público sem utilização, foi considerado que a assunção desta competência pelo Município de Lagos poderá dar um impulso positivo à concretização do processo negocial que tem vindo a decorrer – arrastando-se no tempo - relativo à cedência do antigo edifício da Guarda Fiscal, sito no centro da cidade (Praça de Armas), e de outros imóveis, aos quais se pretende dar uma utilização efectiva, designadamente afetando-os à dinamização cultural.
No debate sobre o assunto, Maria Joaquina Matos afirmou que “em Portugal estamos décadas atrasados no que concerne à organização do Estado, que continua excessivamente centralizado” pelo que, politicamente, é “absolutamente favorável ao processo de descentralização agora iniciado”. No entanto, também referiu que “é importante dar passos seguros neste processo de acolhimento de novas competências” para que, ao recebê-las, “possamos fazer melhor do que o Estado Central e servir também melhor as populações”. A Presidente acrescentou, ainda, que “o município tem direito a saber o que vai receber e as condições em que vai receber essas novas responsabilidades”, bem como a preparar os serviços para esse aumento de competências, processo que será desenvolvido ao longo de todo o ano de 2019 para que em 2020 o Município possa aceitar o pacote completo.
Na mesma reunião foi igualmente apresentada a proposta de emissão de parecer favorável à transferência, para a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, em 2020, das competências previstas no Decreto-Lei n.º 99/2018 (referente ao domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo), no Decreto-Lei n.º 101/2018 (justiça), no Decreto-Lei n.º 102/2018 (projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento) e no Decreto-Lei n.º 103/2018 (apoio aos bombeiros voluntários).
Recorde-se que a Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto consagra a possibilidade de implementação gradual das transferências (de 2019 até 2021), pelo que os Municípios e as entidades intermunicipais têm a faculdade de decidir se pretendem assumir e exercer as novas competências já em 2019 (no caso dos órgãos municipais) e em 2020 (no caso das entidades intermunicipais) ou adiar a sua aceitação. Um assunto que carece de apreciação e decisão pelos órgãos do Município (Câmara Municipal e Assembleia Municipal) e subsequente comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais.
Estas propostas serão agora submetidas à apreciação da Assembleia Municipal de Lagos, que, tendo em conta os prazos estipulados nos vários diplomas, reunirá extraordinariamente no próximo dia 29 de Janeiro com este assunto na agenda.
Nota: para mais informações sobre o processo de descentralização de competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais recomenda-se a consulta da respetiva legislação abaixo indicada.
-
Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, relativa à transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Diplomas específicos no âmbito da concretização do quadro de transferências para os municípios:
-
Decreto-Lei n.º 97/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
-
Decreto-Lei n.º 98/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
-
Decreto-Lei n.º 100/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação;
-
Decreto-Lei n.º 101/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça; (também se aplica às entidades intermunicipais)
-
Decreto-Lei n.º 103/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários; (também se aplica às entidades intermunicipais)
-
Decreto-Lei n.º 104/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão; (também se aplica às freguesias)
-
Decreto-Lei n.º 105/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação;
-
Decreto-Lei n.º 106/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
-
Decreto-Lei n.º 107/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
-
Diplomas específicos no âmbito da concretização do quadro de transferências para as entidades intermunicipais:
-
Decreto-Lei n.º 99/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística;
-
Decreto-Lei n.º 101/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça; (também se aplica aos municípios)
-
Decreto-Lei n.º 102/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento;
-
Decreto-Lei n.º 103/2018 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários; (também se aplica aos municípios)