A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2023, realizada no dia 11 de dezembro aprovou uma Proposta de Recomendação pela redução das áreas tarifadas em época baixa no estacionamento na Cidade
Numa cidade de pequena ou média dimensão, o acesso ao comércio local é fortemente condicionado pelas condições de estacionamento.
Em Lagos, o Município não tem conseguido aumentar a capacidade de estacionamento livre e as ZEDL (Zonas de Estacionamento à Superfície de Duração Limitada), em vigor desde 2010 e recentemente atualizadas, proporcionam alguma rotação do estacionamento.
Na época alta é frequente a lotação total das ZEDL.
Na época baixa, em que os valores cobrados são ligeiramente inferiores, é frequente a lotação total na zona A das ZEDL
Nos períodos de época baixa, com menos turismo, são precisamente a visita dos habitantes locais que mais impacta na mitigação da sazonalidade da restauração e do comércio locais, mas qualquer tarifa de estacionamento em época baixa atua como um dissuasor para qualquer consumidor.
O Partido CHEGA entende por isso que estimular os lacobrigenses a visitar o seu comércio local e a estacionar ordenadamente passa pelo convite, pela campanha de promoção e por medidas de incentivo como o estacionamento livre e gratuito em zonas ordenadas. Por isso entendemos que à semelhança do que sucede com outros municípios com centro histórico e estacionamento tarifado, Lagos pode e deve ter uma redução das zonas tarifadas na época baixa.
Consideramos ainda que pelo menos as zonas B e C, correspondente à parte Norte da Avenida dos Descobrimentos, à Rua Vasco da Gama e ao Estacionamento da zona do Chão Queimado reúnem todas as condições para serem isentas de tarifa na época baixa, enquanto reduzem significativamente os encargos da operação de fiscalização e permitem libertar lugares nas áreas urbanas mais densas.
Assim, a Assembleia Municipal, reunida no dia 11 de dezembro de 2023, delibera:
1 - Recomendar à Câmara Municipal de Lagos que diferencie a quantidade de áreas de estacionamento tarifado na baixa da Cidade, isentando as zonas B e C durante a época baixa por forma a atrair novos consumidores para o comércio e restauração locais.
2 - Que esta beneficiação entre em vigor em 2024.
3 - Dar conhecimento desta deliberação às Associações de Comerciantes sedeadas no Concelho e à comunicação social.