Foi aprovada em reunião de câmara a proposta de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Lagos. O documento agora apreciado incorpora os ajustamentos à versão inicial decorrentes dos pareceres emitidos pelas diferentes entidades consultadas e das reuniões de concertação entretanto realizadas. O procedimento segue para a fase da discussão pública que terá a duração de 30 dias a contar da data da publicação do correspondente Aviso em Diário da República.
A proposta de alteração do PDM de Lagos tem como objectivo principal a adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo decorrentes da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), as quais determinaram o fim dos designados “solos urbanizáveis”, com implicações sobre alguns dos atuais perímetros urbanos do concelho.
Segundo a proposta, a classificação como solos rústicos de alguns dos atuais solos urbanizáveis terá um período transitório no qual os respectivos proprietários ainda poderão beneficiar das actuais regras de aproveitamento urbanístico.
O procedimento contempla igualmente a adaptação do PDM de Lagos ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve e ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Na discussão do assunto, o presidente da Câmara sublinhou o âmbito desta alteração, que consiste fundamentalmente numa adaptação do plano vigente ao quadro legal aplicável e não na revisão do modelo territorial estabelecido no actual PDM, aprovado em 2015, acrescentando que a oportunidade foi ainda aproveitada para aperfeiçoar algumas matérias que a experiência recente demonstrou carecerem de mais aprofundada definição e enquadramento.
Os novos regimes de instalação de centros electroprodutores ou de novos parques de campismo e caravanismo em solos rústicos são dois desses exemplos. Outras alterações tratadas neste procedimento são a fixação de um limite temporal para as reservas de solo destinadas a infraestruturas, equipamentos de utilização colectiva ou espaços verdes, que, segundo a proposta, passará a ser de 10 anos, assim como, a instituição de um regime de regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, abrangendo situações anteriores à entrada em vigor do primeiro PDM de Lagos, em 1995.
Estas e outras especificidades da proposta de alteração do PDM de Lagos e demais documentação vão poder ser consultadas em breve - em data concreta a anunciar – durante o período de discussão pública que será aberto à participação de todos os cidadãos interessados.
Apesar do PDM de Lagos ser relativamente recente, uma vez que foi publicado em 2015, o quadro legal de referência em matéria de gestão territorial foi entretanto substancialmente alterado com a entrada em vigor da LBPPSOTU e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), encontrando-se os municípios obrigados, por imperativo legal, a promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal até ao final de 2023.