(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre
(Z4) 2024 - Natal em Lagos

Alteração ao plano director municipal de Lagos segue para discussão pública

Alteração ao plano director municipal de Lagos segue para discussão pública

Foi aprovada em reunião de câmara a proposta de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Lagos. O documento agora apreciado incorpora os ajustamentos à versão inicial decorrentes dos pareceres emitidos pelas diferentes entidades consultadas e das reuniões de concertação entretanto realizadas. O procedimento segue para a fase da discussão pública que terá a duração de 30 dias a contar da data da publicação do correspondente Aviso em Diário da República.

A proposta de alteração do PDM de Lagos tem como objectivo principal a adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo decorrentes da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), as quais determinaram o fim dos designados “solos urbanizáveis”, com implicações sobre alguns dos atuais perímetros urbanos do concelho.

Segundo a proposta, a classificação como solos rústicos de alguns dos atuais solos urbanizáveis terá um período transitório no qual os respectivos proprietários ainda poderão beneficiar das actuais regras de aproveitamento urbanístico.

O procedimento contempla igualmente a adaptação do PDM de Lagos ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve e ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

Na discussão do assunto, o presidente da Câmara sublinhou o âmbito desta alteração, que consiste fundamentalmente numa adaptação do plano vigente ao quadro legal aplicável e não na revisão do modelo territorial estabelecido no actual PDM, aprovado em 2015, acrescentando que a oportunidade foi ainda aproveitada para aperfeiçoar algumas matérias que a experiência recente demonstrou carecerem de mais aprofundada definição e enquadramento.

Os novos regimes de instalação de centros electroprodutores ou de novos parques de campismo e caravanismo em solos rústicos são dois desses exemplos. Outras alterações tratadas neste procedimento são a fixação de um limite temporal para as reservas de solo destinadas a infraestruturas, equipamentos de utilização colectiva ou espaços verdes, que, segundo a proposta, passará a ser de 10 anos, assim como, a instituição de um regime de regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, abrangendo situações anteriores à entrada em vigor do primeiro PDM de Lagos, em 1995.

Estas e outras especificidades da proposta de alteração do PDM de Lagos e demais documentação vão poder ser consultadas em breve - em data concreta a anunciar – durante o período de discussão pública que será aberto à participação de todos os cidadãos interessados.

Apesar do PDM de Lagos ser relativamente recente, uma vez que foi publicado em 2015, o quadro legal de referência em matéria de gestão territorial foi entretanto substancialmente alterado com a entrada em vigor da LBPPSOTU e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), encontrando-se os municípios obrigados, por imperativo legal, a promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal até ao final de 2023.

  • PARTILHAR   

Outros Artigos