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“Vão existir alterações nas cobranças das comissões de conta?”

“Vão existir alterações nas cobranças das comissões de conta?”

A DECO informa…

Foi aprovado no Parlamento um Projeto de Lei que congrega um conjunto de propostas partidárias para, entre outros, limitar ou eliminar algumas comissões bancárias, introduzir algumas regras sobre atos relativos a créditos hipotecários, e atualizar a lista de serviços incluídos nas contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB).

A DECO manifesta a sua satisfação perante as medidas aprovadas, pois vão ao encontro de algumas das suas reivindicações, nomeadamente em casos de comissões que estavam a ser cobradas injustificadamente, ou que eram desproporcionadas ou mesmo abusivas.

Todavia, a DECO reforça que é necessária uma supervisão rigorosa, fiscalizando e assegurando que não são criadas outras comissões injustificadas ou que não sejam aumentados os valores das já existentes, procurando compensar o impacto das atuais medidas.

De entre as medidas aprovadas, destacam-se a proibição de cobrança da comissão:

  • de processamento de prestação em todos os contratos, mesmo os anteriores a 2021, pondo fim a uma situação de desigualdade denunciada já pela DECO;
  • nos processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem em alguns casos, onde se incluem o divórcio, o falecimento, ou a alteração de titulares de contas do condomínio;
  • por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor e pela emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos.

As comissões relativas a processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem passam a estar limitadas a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, o valor máximo desta comissão será de 48,04 € em 2023.

Nos processos de avaliação de imóveis, os consumidores podem propor ao mutuante que utilize um relatório de avaliação, desde que tenha sido emitido há menos de 6 meses, por exigência de um mutuante (mesmo que diferente), por um avaliador habilitado, podendo o mutuante não aceitar um relatório com mais de 3 meses, desde que o fundamente. Caso o mutuante exija um relatório diferente nos prazos acima referidos, mas sem fundamento, suporta o custo.

No início de um processo de crédito hipotecário, passa a haver uma única comissão, pela análise e decisão (além de eventuais comissões ou despesas de avaliação do imóvel).

Por fim, no que se refere às contas de SMB, estas passam a incluir 48 transferências interbancárias (em vez de 24). Apesar desta alteração positiva, a DECO mantém a sua reivindicação de que os limites relativos ao número de transferências, em aplicações operadas por terceiros, deveriam ser igualados ao regime geral, ou seja, 30 euros por operação, 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, e 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Para mais informações e/ou aconselhamento, entre em contacto connosco através do email DECO.algarve@deco.pt

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