“Quando a viagem de avião sofre um atraso ou cancelamento, quais são os meus direitos?”

18/07/2025
A DECO INFORMA…
Quando os planos de férias começam mal logo no aeroporto, saiba que existem direitos que importam conhecer para salvaguardar os seus interesses.
- Em caso de cancelamento do seu voo, sabia que tem direito a escolher entre as seguintes opções:
- O reembolso no prazo de sete dias;
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
- Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
- Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.
- Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
- Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
- Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
- Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.
Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de conflito armado. É sempre obrigatório o reembolso, não a indemnização.
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