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“Podem recusar o meu pagamento se for em numerário?”

“Podem recusar o meu pagamento se for em numerário?”

A DECO informa…

De padarias a festivais de música, são cada vez mais as denúncias que vão chegando à DECO de operadores económicos que impõem o pagamento através de cartões e aplicações, recusando liminarmente o pagamento em numerário. As dúvidas dos consumidores acumulam-se e o risco de se tornar um problema mais transversal deve ser encarado com preocupação.

Apesar da aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento dever ser a regra nas transações comerciais, só sendo possível a recusa fundamentada em determinados casos, como será a possibilidade de o comerciante não ter troco disponível, ou quando o valor nominal da nota seja desproporcionado ao valor em causa, a verdade é que crescem os casos em que os consumidores são confrontados com a recusa de pagamento em numerário.

O sentimento de impunidade é tal que, a informação se encontra, por vezes, afixada ou comunicada nos termos e condições. Mas a verdade é que, apesar de Portugal ser um bom exemplo até há algum tempo atrás em termos de aceitação de numerário, não se encontram estabelecidas sanções para a recusa de aceitação de notas e moedas em euros.

Os consumidores saem claramente penalizados com estas práticas que exigem a utilização de outros meios de pagamento, ao mesmo tempo que recusam o único meio de pagamento que, em Portugal, não pode ser recusado. Por outro lado, podem colocar em situação de exclusão consumidores vulneráveis, sem conta bancária, e dependentes do numerário como meio de pagamento.

A DECO levou a problemática ao conhecimento do Banco de Portugal que, confirmando a inexistência de um regime sancionatório, expressava um entendimento problemático a respeito dos avisos de não aceitação do pagamento em numerário. Revista a posição do Banco de Portugal, em linha com o entendimento da DECO, no que respeita aos casos legítimos de recusa, parece consensual a necessidade de ser estabelecido um regime sancionatório que assegure o cumprimento efetivo de normas que salvaguardam os interesses dos consumidores.

Neste sentido, a DECO apelou já junto do Governo à adoção de um regime sancionatório que, em definitivo, preveja sanções proporcionais e dissuasoras de tais práticas, mas lamentavelmente não são conhecidos desenvolvimentos.

Se vir recusado um pagamento em numerário, faça chegar a sua reclamação à DECO através do nosso número de whatsapp 96 449 110 ou através do nosso formulário de contacto e ajude-nos a evidenciar junto das entidades competentes a necessidade de adoção rápida de medidas.

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