(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir
(Z4) 2024 - Natal em Lagos

“O que vai mudar nas compras online com cartão bancário?” A DECO informa…

“O que vai mudar nas compras online com cartão bancário?” A DECO informa…

A partir de Janeiro de 2021, ao fazer uma compra online com cartão de crédito ou de débito, não poderá confirmar a operação apenas com os dados do cartão (número, data de validade e código CVV/CVC), como até aqui.

À semelhança do que já acontece com o homebanking, vai ser adoptada a chamada "autenticação forte", ou seja, para confirmar o pagamento será necessário recorrer a outros elementos de segurança, por exemplo, uma password, uma impressão digital ou um código enviado por SMS.

Assim, mesmo que os dados do cartão sejam comprometidos, se não for colocado o elemento de segurança extra, a compra não prossegue, mitigando as fraudes existentes neste tipo de transações. Mas, para receber o código por SMS, que é o elemento mais utilizado na autenticação forte, os contactos associados às contas bancárias têm de estar atualizados.

Recomendamos que atualize os seus contactos nas diferentes instituições bancárias até ao fim de agosto, pois se não o fizer, corre o risco de, após a implementação desta tecnologia, não conseguir fazer pagamentos eletrónicos com o cartão, por não receber o referido código por SMS.

A autenticação forte foi uma das medidas introduzidas pela versão revista da Diretiva de Serviços de Pagamento, cuja transposição para a legislação nacional entrou em vigor em setembro de 2019. Esta tem como objetivo reduzir os riscos de fraude e reforçar a segurança no acesso ao homebanking e nas operações através de meios digitais.

O reforço da segurança dos meios de pagamento online, pelos bancos e prestadores de serviços de pagamentos, procura precisamente reduzir os riscos de burla e fraude neste tipo de operações, os quais têm crescido desde o início da pandemia da covid-19.

A diretiva prevê que, em caso de utilização fraudulenta dos meios de pagamento, a responsabilidade imputada ao consumidor não pode ser superior a €50, desde que não tenha existido negligência da sua parte. Assim, se for vítima de fraude no contexto de um pagamento online, reclame junto da entidade em causa ou no Portal do Cliente Bancário.

  • PARTILHAR   

Outras Opiniões

: