“O que muda com o novo Regulamento Europeu sobre embalagens?”

A DECO INFORMA…
Em agosto começou a ser aplicado o novo Regulamento Europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens. O objetivo é reduzir a quantidade de resíduos produzidos, limitar as embalagens desnecessárias, promover a reutilização e melhorar a reciclabilidade.
Uma das medidas do novo Regulamento aplica-se já em 2026 e diz respeito às PFAS, conhecidas como “químicos eternos”. Utilizadas, entre outras finalidades, pelas suas propriedades de resistência à água e à gordura, estas substâncias são muito persistentes no ambiente e no organismo humano. Podem migrar das embalagens para os alimentos, como caixas de fast-food ou pizza e sacos de papel para produtos de padaria, podendo contribuir para uma exposição acumulada ao longo do tempo. O Regulamento estabelece, por isso, limites à sua utilização em embalagens destinadas ao contacto com alimentos.
AS MUDANÇAS SERÃO PROGRESSIVAS
Até 12 de fevereiro de 2027, os estabelecimentos de restauração e take away deverão permitir que os consumidores utilizem os seus próprios recipientes para comprar e transportar alimentos e bebidas. A medida, já prevista na legislação portuguesa, é agora reforçada e harmonizada a nível europeu.
A partir de 12 de agosto de 2028, será introduzida uma rotulagem harmonizada das embalagens, com informação sobre os materiais utilizados, para facilitar a sua correta separação. A DECO considera positiva esta harmonização, mas defende que a informação deve ser simples, clara e útil.
A partir de 2030, serão aplicados novos critérios de conceção para garantir que as embalagens, além de tecnicamente recicláveis, possam efetivamente ser recolhidas, separadas e recicladas. Haverá também requisitos de conteúdo reciclado para determinadas embalagens de plástico e medidas para reduzir o peso, o volume e o espaço vazio das embalagens, nomeadamente no comércio eletrónico — uma reivindicação da DECO desde 2019, através da campanha #plasticoamais.
A DECO apoia regras europeias mais exigentes, mas sublinha a importância de fiscalização eficaz, sistemas de recolha, reutilização e reciclagem funcionais e de garantir que os consumidores não suportam de forma desproporcionada os custos da transição. O sucesso do Regulamento deverá traduzir-se em menos embalagens desnecessárias, mais reutilização, melhor reciclagem e maior proteção dos consumidores.
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