
Navios de Bandeira Portuguesa já os podem utilizar a bordo
A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) emitiu a Circular n.º 72, que autoriza e define as regras para os Navios de Bandeira Portuguesa utilizarem a bordo Livros Electrónicos de Registo.