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Operação “Hermes - Viajar em Segurança”

Operação “Hermes - Viajar em Segurança”

A Guarda Nacional Republicana (GNR), do dia 1 de Julho e até dia 6 de Setembro, intensificou as acções de patrulhamento, fiscalização e apoio aos utentes das vias rodoviárias, com o objectivo de garantir a sua segurança durante os deslocamentos, de, e para os locais de veraneio e eventos de diversa natureza, próprios desta altura do ano.

Tradicionalmente, durante a época estival, as vias rodoviárias do nosso país registam um aumento substancial de tráfego, consequência do afluxo de turistas estrangeiros, de emigrantes e das deslocações de cidadãos nacionais para locais de veraneio no gozo das suas férias.

Assim, durante a operação, a GNR, privilegiou uma actuação preventiva nos principais eixos rodoviários (autoestradas, itinerários principais, itinerários complementares e estradas nacionais), orientando o esforço para as vias mais críticas da sua zona de acção, com o objectivo de combater a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os utentes das vias, proporcionando-lhes uma deslocação em segurança.

Nas ações desenvolvidas pela Guarda, no período de 1 de Julho a 6 de Setembro, foram fiscalizados 260 538 condutores, tendo sido detetadas mais de 86 340 mil infracções rodoviárias, das quais se destacam 35 198 por excesso de velocidade, 5 321 por falta de inspecção periódica obrigatória, 2 443 por uso indevido de telemóvel, 3 513 por falta ou incorrecta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças e 4 320 por condução sob o efeito do álcool, dos quais 1 964 foram detidos por apresentar uma taxa crime, igual ou superior a 1,2 g/l de álcool no sangue, havendo ainda a acrescentar a detenção de 1 007 condutores por falta de habilitação legal para conduzir. Este tipo de infrações detetadas contribui, muitas das vezes, para o aumento dos índices de sinistralidade rodoviária.

A GNR incidiu a sua fiscalização nos comportamentos de risco, que colocam em causa a segurança rodoviária, nomeadamente:

ü Manobras perigosas de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido da marcha, cedência de passagem, distância de segurança e circulação na via mais à direita;

ü Condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas;

ü Condução sem habilitação legal;

ü Excesso de velocidade;

ü Incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção de crianças;

ü Utilização indevida do telemóvel.

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