O município de Vila do Bispo vai manter, em 2022, a taxa do IMI no valor mínimo permitido por lei (0,30%) e prescindir da totalidade da participação variável do município no IRS.
As propostas de manutenção do IMI no valor mínimo e a devolução da totalidade dos 5% do IRS aos munícipes foram apresentadas, discutidas e votadas favoravelmente na reunião do executivo de 25 de Novembro, aguardando agora a aprovação da Assembleia Municipal.
No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imoveis, o município decidiu ainda manter o chamado IMI familiar, que permite baixar os valores pagos pelos agregados familiares, em função do número de dependentes a cargo. Famílias com um filho beneficiam de uma dedução de € 20,00; com dois dependentes a redução é de € 40,00 e com três ou mais filhos a redução é de € 70,00, sendo que este desconto é deduzido de forma automática no IMI, para famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, com domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente no município.
Em 2022, a Câmara Municipal volta a abdicar da totalidade da receita de IRS a que tem direito (5%) a favor dos seus residentes, relativamente aos rendimentos do ano anterior, calculado sobre a respectiva coleta líquida. De acordo com o regime financeiro das autarquias locais, a Câmara tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no imposto sobre o IRS, decidindo o município de Vila do Bispo abdicar dele em prol das famílias do concelho. Esta decisão implica uma quebra das receitas municipais num valor aproximado de € 200.000,00. A medida aplica-se aos rendimentos de 2022 e terá efeitos na receita municipal do exercício de 2023.