A submissão de candidaturas é efectuada entre as 17:00 horas do dia 9 de Julho e as 17:00 horas do dia 9 de Setembro de 2021, ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.2.1 do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
Nos termos do artigo 14.º da citada Portaria, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio, que não dispensam a leitura atenta da legislação comunitária e nacional, bem como, dos demais normativos aplicáveis (Orientação Técnica Específica (OTE) n.º 143/2021 e Orientações Técnicas Gerais (OTGs).
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objectivos:
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Promover a capacidade de armazenagem de água para incrementar a garantia de disponibilidade e redução da pressão sobre recursos hídricos subterrâneos (construção de charcas).
Consulte a versão completa do anúncio de abertura do período de apresentação de candidaturas, bem como o Guia do Beneficiário nos documentos neste link.