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Proprietários de imóveis arrendados para habitação permanente já podem solicitar redução do IMI

Proprietários de imóveis arrendados para habitação permanente já podem solicitar redução do IMI

Os proprietários de imóveis situados no concelho de Lagos que estejam arrendados para habitação permanente, com contractos registados nas Finanças, vão poder beneficiar, no próximo ano, da redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos.

Os interessados podem, desde já e até ao próximo dia 2 de Dezembro, solicitar a atribuição deste benefício fiscal, apresentando junto da Câmara Municipal de Lagos o respectivo requerimento instruído com os documentos necessários. A autarquia, por sua vez, analisará e submeterá essa informação à Autoridade Tributária.

Adoptada pela autarquia desde 2018 e renovada ano após ano, esta medida insere-se no pacote fiscal para 2023 recentemente aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal de Lagos, o qual visa apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, uma vez que o município abdica de cobrar verbas a que teria direito em prol dos orçamentos das famílias e das empresas, procurando, assim, contribuir para mitigar o impacto gerado pela subida da inflacção. Este benefício é, simultaneamente, um mecanismo utilizado para tentar influenciar e estimular o crescimento do mercado de arrendamento habitacional.

Merece recordar que em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia decidiu reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança. Para os prédios rústicos a taxa será de 0,8%, uma vez que é de carácter fixo. A Câmara manteve, igualmente, a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar. No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) está ainda prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, por contraponto, minorar em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022.

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