05/08/2021
De acordo com o Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de Julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, a partir de 1 de Novembro de 2021 aplicar-se-ão novas regras neste âmbito.
Nomeadamente:
- Quando existirem linhas telefónica para contacto do consumidor, os operadores devem dispor de uma linha telefónica gratuita ou uma linha telefónica com um número fixo ou um número móvel;
- No caso dos serviços públicos essenciais, é obrigatória a disponibilização de linha gratuita ou, em alternativa, linha fixa ou móvel. Além disso, devem ser divulgados os números para contacto do consumidor, bem como o seu custo em ordem crescente, de forma clara e visível;
- Nos casos de disponibilização de uma linha adicional, o operador económico não pode prestar nessa linha um serviço mais eficiente do que o serviço prestado através da linha gratuita, fixa ou móvel. É estabelecido um regime contraordenacional que entra em vigor em Junho de 2022.
Esta é uma informação do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) de Lagos.
Consulte o respectivo Decreto-Lei aqui.