O fim da apresentação de certificados digitais nos nossos estabelecimentos será o princípio de uma nova era para as empresas de Restauração, Similares e do Alojamento Turístico. Agora, tem de se olhar para o futuro e definir linhas estratégicas e orientadoras.
Depois de dois anos desastrosos, gerados pela crise pandémica e pela limitação ao funcionamento das empresas, e antevendo-se um período marcado pelo aumento de preços de energia, das matérias-primas e pelo eventual incremento das taxas de juro, é preciso aumentar a confiança das pessoas e das empresas.
O reforço da competitividade das empresas da Restauração, Similares e do Alojamento Turístico, com especial destaque para o fortalecimento dos capitais próprios, das tesourarias e da confiança dos consumidores, é prioritário.
Com a estabilidade governativa que se perspectiva para os próximos quatro anos, é fundamental que o novo Governo trabalhe no desenvolvimento deste clima de confiança que envolva consumidores e agentes económicos.
Decisões do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 17 de Fevereiro, a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de Março de 2022 e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim, deixa de vigorar a situação de calamidade. Os diplomas, que ainda têm de ser publicados, eliminam:
• o confinamento de contactos de risco;
• a recomendação de teletrabalho;
• os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
• a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas;
Por outro lado, mantém-se:
• a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
• uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente Assim que for conhecida a data de entrada em vigor e outra informação considerada pertinente para as nossas áreas, publicaremos de imediato. Comunicado completo aqui