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Apoio excepcional à família não deve representar mais um encargo para a empresa

Apoio excepcional à família não deve representar mais um encargo para a empresa

     Após o período de encerramento das actividades lectivas e não lectivas, milhares de empresas se encontram no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores.

No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efectuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas. Adicionalmente, é da responsabilidade da entidade empregadora efectuar o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa. Sendo esta uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de protecção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos, AHRESP defende que o processo deve ser tratado directamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa.

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