Foi publicada a Lei 75-A/2020 de 30 de Dezembro, que estabelece apoios a fundo perdido, no valor de 30% do valor da renda, para arrendatários que tenham sofrido quebras significativas de fa,turação, entre 25% e 40%, e de 50% da renda para quebras superiores a 40% no ano de 2020.
A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) já se congratulou relativamente a este apoio, que se reveste da maior importância e que está alinhado com as propostas da AHRESP. Porém, ainda se desconhecem as condições de acessibilidade e de elegibilidade, que «são urgentes», segundo o núcleo.
É também importante que a medida seja aplicável a todos os estabelecimentos, incluindo os de Alojamento Turístico, desde Empreendimentos Turísticos ao Alojamento Local, o que «não acontece», desvenda.