26/07/2021
À data, Aljezur integra o conjunto de 29 territórios em estado de alerta, por registar pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos em função da evolução da pandemia em Portugal – decisão decorrente da passada reunião do Conselho de Ministros de 22 de Julho, quinta-feira.
Não obstante, o concelho continua abrangido pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de Junho:
- Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas até à meia-noite para admissão e até às 01:00 horas para encerramento;
- Comércio com horário do respectivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espectáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espectáculos com lotação a 50%. Fora das salas de espectáculo, os eventos deverão contar com lugares marcados e regras a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS);
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação. Fora aplicam-se regras a definir pela DGS.