A Câmara Municipal deliberou, na sua última reunião, aprovar os termos de referência do procedimento concursal a desencadear para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal de Lagos (PDM de Lagos).
Esta decisão foi precedida de um período de participação pública preventiva, decorrido entre 29 de Julho e 18 de Agosto, e da ponderação das participações registadas.
Em causa está a obrigatoriedade de adequar, até 31 de Dezembro de 2022, o PDM à legislação vigente, incluindo as novas regras de classificação e qualificação do solo definidas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e no Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Os diplomas acima referidos vieram instituir os critérios da mencionada classificação, mas também reclassificação do solo, assim como os critérios de qualificação e as categorias de solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, determinando o fim das categorias de solo urbanizável e solo programável, passando a existir apenas as categorias de solo urbano e solo rústico.
Esta alteração não mudará a estratégia de ordenamento do território contida no PDM de Lagos, o qual está em vigor desde 1 de Setembro de 2015.