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Novos limites sobre captura diária de sardinha entraram em vigor às 00H00 de hoje

Novos limites sobre captura diária de sardinha entraram em vigor às 00H00 de hoje

Aumento do limite de captura diária por embarcação

Através de Despacho do Director-geral da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), foram divulgadas as novas medidas de gestão da pesca da sardinha, que permitem um aumento diário de captura por tipo de embarcação.

O parecer do ICES (International Council for the Exploration of the Sea) emitido no passado dia 18 de Junho veio confirmar as boas expectativas do estado do recurso, e a quota total para o ano de 2021 irá agora ser acordada entre Portugal e Espanha, que tem gerido, a pescaria em conjunto, com base num Plano de Recuperação e Gestão da Sardinha.

Nesta sequência e conforme já anunciado pelo Ministro do Mar, poder-se-á fixar uma quota global para Portugal próxima das 30 mil toneladas, o que permitirá prorrogar esta pescaria até novembro, o que representa um crescimento muito importante (em 2020 foi fixada uma quota total de 12.700 toneladas).

Neste contexto favorável, o referido despacho determina que, a partir da 00H00 horas do dia 21 de Junho os limites diários de descarga e/ou colocação à venda de sardinha, previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 3 do Despacho nº 4626/2021, passaram a ser os seguintes:

a) Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 1.327,5 quilos (59 cabazes, quando aplicável);

b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16m — 2.655 quilos (118 cabazes, quando aplicável);

c) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 3.982,5 quilos (177 cabazes, quando aplicável).

Refira-se que a pesca da sardinha reabriu no passado dia 17 de Maio, após quase sete meses de interdição, com um limite provisório de dez mil toneladas até final de Julho.

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