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Município de Lagos em elaboração de Planos de Pormenor

Município de Lagos em elaboração de Planos de Pormenor

A zona Norte da baixa da cidade, identificada como Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 5 (UOPG 5) do Plano de Urbanização de Lagos, e parte do território integrado no Plano de Urbanização da Meia Praia, mais concretamente a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 10 (UOPG10), vão ambas ser objecto de estudo no âmbito da elaboração de Planos de Pormenor. A decisão foi tomada na última reunião do Executivo Municipal.

A UOPG 5, com 4,76 hectares, está integrada numa Área Estratégica de Intervenção, assim considerada pela sua localização e potencialidades como nova centralidade da cidade face à actual localização do edifício sede da Câmara Municipal, à relação com a Avenida dos Descobrimentos e a Ribeira de Bensafrim, sendo igualmente uma das portas de entrada na cidade. De acordo com os Termos de Referência aprovados, a intervenção urbanística da UOPG 5 tem como objectivos: a valorização cénica da marginal de Lagos; a redefinição do papel da marginal, assumindo-se como o passeio público ribeirinho; a promoção de um processo de reconversão urbana com a introdução de novas funções que revitalizem e renovem esta zona; e a definição da malha urbana em quarteirão.

O Plano de Pormenor a elaborar para esta zona tem um prazo de execução de 36 meses, já incluindo o procedimento de contratação pública, a elaboração do plano em si e a consulta às entidades nos termos da legislação aplicável. O desenvolvimento do procedimento em causa enquadra-se nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2021, bem como no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT.

Na mesma reunião, realizada a 7 de Abril, a Autarquia decidiu igualmente proceder à elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização (PU) da Meia Praia. A área de intervenção localiza-se na freguesia de Odiáxere e abrange um território com cerca de 24,58 hectares, correspondendo a 5% do total da área de intervenção do PU da Meia Praia. A urbanização prevista está sujeita a parâmetros de reduzida ocupação habitacional. Para o Município, este Plano de Pormenor é a oportunidade de executar uma área considerada prioritária, colmatando as necessidades de oferta na Meia Praia de uma zona habitacional de elevada qualidade, com vista também à captação de investimento para o concelho. O prazo total previsto para a sua elaboração é de 15 meses, o qual inclui a Avaliação de impacte Ambiental.

A decisão de elaboração dos referidos planos de pormenor vai ser submetida a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito dos respectivos procedimentos de elaboração.

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