(Z1) 2024 - CM de Vila do Bispo - Festival do Perceve
(Z4) 2024 - CM Lagos - Agenda de Eventos

Município de Albufeira aplica coimas a quem transgride na deposição de resíduos

Município de Albufeira aplica coimas a quem transgride na deposição de resíduos

O Município de Albufeira continua atento a quem não respeita o ambiente, nomeadamente quanto ao tratamento dos resíduos sólidos.

Resíduos colocados em qualquer local ou depositados sem estarem em sacos fechados, vai trazer consequências a quem o fizer por negligência. Mas se o fizer com a intenção de prejudicar o ambiente ou terceiros, as coimas serão bem mais elevadas. O presidente da Câmara diz que Albufeira tem que ser “um concelho limpo, brioso e ambientalmente são” e para o efeito o Município conta desde o passado mês de agosto com um reforço de mais de uma dezena de agentes da Polícia Municipal.

O Município de Albufeira vai aumentar a vigilância e aplicar coimas a todos aqueles que infringem as normas quanto aos resíduos sólidos. Neste verão, foram aplicadas diversas coimas a particulares e a entidades colectivas.

O Município de Albufeira alerta que o controle vai ser progressivamente mais premente, havendo já equipas destacadas da Polícia Municipal que, em colaboração com o SEPNA – Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, estão preparadas para aplicar multas a todos aqueles que não cumpram o Regulamento Municipal no âmbito da deposição de resíduos, cujas coimas se encontram explícitas no artigo 22.º da Lei-quadro das Contra-ordenações Ambientais (Lei 50/2006, de 29 de Agosto).

José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal, garante que “nesta matéria, não há imunidade para ninguém. Temos que ter um concelho limpo, brioso e ambientalmente são. A quem não cumprir, seja quem seja, são aplicadas coimas a partir de agora. Mercê dos nossos esforços, conseguimos um reforço de mais de uma dezena de agentes da Polícia Municipal, os quais estão preparados para aumentarmos a vigilância nesta matéria.”

Relativamente ao Auto de Notícia por Contraordenação nº 131/20-NPA, por falta de separação de resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxo e fileiras, incorre numa “Contraordenação Leve”, com uma coima de 200€ a 2.000€ por negligência e 400€ a 4.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 2.000€ a 18.000€ por negligência e 6.000€ a 36.000€ em caso de dolo para pessoa colectiva.

Para o auto de contraordenação nº 132/20-NPA, por falta do dever de assegurar a gestão de resíduos, incorre numa “Contraordenação Grave”, com uma coima de 2.000€ a 20.000€ por negligência e 4.000€ a 40.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 12.000€ a 72.000€ por negligência e 36.000€ a 216.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva.

Para o auto de contraordenação nº 133/20-NPA, por descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos, incorre numa “Contraordenação Muito Grave”, com uma coima de 10.000€ a 100.000€ por negligência e 20.000€ a 200.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 24.000€ a 144.000€ por negligência para pessoa e 240.000€ a 5.000.000€ em caso de dolo para pessoa colectiva.

  • PARTILHAR   

Outros Artigos