49 fogos destinam-se a realojar 49 famílias que actualmente residem na Praia de Faro
A empreitada de construção de um conjunto de 49 novos fogos no Montenegro foi adjudicada à empresa Construções Gabriel A. S. Couto, S. A., estando previsto um custo de 5.050.000,00€ (cinco milhões e cinquenta mil euros, mais IVA) e um prazo de execução de 730 dias.
Estes fogos serão cofinanciados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), no âmbito do Programa 1.º Direito, com financiamento do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e destinam-se a realojar 49 famílias, que actualmente, residem na Praia de Faro, em regime de arrendamento apoiado pelo Município.
A assinatura destes contratos com o IHRU teve lugar em Faro, em Junho de 2022, tendo, posteriormente, decorrido o concurso, que agora permite a adjudicação da empreitada. Nessa ocasião, Rogério Bacalhau, Presidente da Câmara Municipal de Faro, salientava a importância das candidaturas feitas pelo Município para garantir o financiamento vindo do PRR, bem como a aprovação da Estratégia Local de Habitação do Município de Faro (ELHMF), instrumento que implica um investimento superior a 25 milhões de euros, com impacto em mais de 350 famílias, entre arrendamento apoiado e vendas a custos controlados e sem o qual não seria possível realizar tais candidaturas.
De acordo com o Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau, “o Município perspectiva já novas candidaturas para esta área, além da revisão da Estratégia Local de Habitação, de forma a contemplar novos projectos, nomeadamente cerca de 270 novos fogos para venda a custos controlados em Estoi”.
No âmbito da assinatura dos contratos com o IHRU, o Autarca salientou ainda que “tendo em conta os recursos limitados de que dispõem e o cada vez maior leque de competências que são chamados a assumir”, os Municípios não podem suportar integralmente os custos destes investimentos, sendo “o financiamento, estatal ou comunitário”, para Rogério Bacalhau, “absolutamente fulcral no processo de construção de habitação social”.
O edil farense afirmava, também, que à luz da Lei de Bases da Habitação, “o Estado não pode descurar a efectiva garantia do direito à habitação digna a todos os cidadãos, que se constitui como uma das expressões mais visíveis da condição social das nossas populações”.