(Z1) 2024 - CM de Vila do Bispo - Festival do Perceve
(Z4) 2024 - CM Lagos - Agenda de Eventos

Lagos: Vereadores Luís Barroso e Nuno Serafim apresentam Declaração Política sobre fornecimento de viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos

Lagos: Vereadores Luís Barroso e Nuno Serafim apresentam Declaração Política sobre fornecimento de viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos

Após acidente grave com trabalhador da Câmara Municipal de Lagos, foi feito um aferimento das condições de segurança da viatura em que o mesmo laborava. A ocorrência resultou na impossibilidade do carro de recolha de lixo continuar a exercer as suas funções, por ordem dos Serviços de Segurança da Câmara e também da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Posto isto, o Vereador Luís Barroso, em conjunto com o Vereador Nuno Serafim, decidiram consultar a tramitação do Concurso Público, lançado em 2019, com o intuito de perceber se existiria algo que não estivesse devidamente contemplado no concurso relativamente à segurança das viaturas adquiridas.

Foi organizada e agendada a consulta deste processo, de concurso público, e da respectiva tramitação do mesmo para o Tribunal de Contas. Contudo, os vereadores ficaram sem resposta no átrio da Câmara, das 10:00 horas em diante. A justificação dada foi que não existia uma sala no edifício da Câmara onde fosse possível consultar o processo em conjunto.

De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o Artigo 42.º (Apoio aos membros da Câmara Municipal), no ponto 7 é referido que «o Presidente da Câmara Municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respectivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do Município». Todavia, segundo os vereadores, desde o ano de 2013 que não são disponibilizados meios e, consequentemente, «continua a lei em apreço a não ser cumprida, relativamente à não existência de recursos físicos, materiais e humanos», de forma a que os mesmos possam realizar o seu trabalho.

Dias após o sucedido, foi então possível a consulta do processo e uma reunião com o Presidente da Câmara e membros que integraram o Júri do concurso, do qual foi Presidente o Vereador e actual Vice-Presidente da Câmara Paulo Reis – simultaneamente responsável político pela Divisão Municipal a que estavam afectas a aquisição destas viaturas –, o que resultou na constatação, por parte de ambos os vereadores Luís Barroso e Nuno Serafim, via declaração pública, do seguinte:

a) Pese embora 26 empresas tenham levantado os cadernos de encargos, apenas uma empresa concorreu ao Lote 1 do concurso, sobre a venda de 2 carros de lixo com 26 toneladas cada;

b) O caderno de encargos elaborado pelo júri, na sua Parte II (Cláusulas Técnicas de Viaturas) apresenta um conjunto de especificidades técnicas muito acima do normal (basta comparar com concursos previamente efetuados pela própria Câmara), que vai do ponto 2 ao ponto 7, num total de 110 itens técnicos, sobre o chassi e a super-estrutura, que só seria possível elaborar um caderno de encargos desta natureza e com esta similitude, com recurso a uma cópia sobre as especificidades técnicas do veículo;

c) Ao compararmos todos os itens com as especificidades técnicas, com a proposta da única empresa que se propôs ao concurso, constatamos que a empresa transcreveu para a sua proposta as especificidades do seu carro, que tinham uma semelhança praticamente a 100% com as do concurso, ou vice-versa;

d) Em nossa opinião, este caderno de encargos, que deveria ser abrangente, para que o maior número de empresas pudesse concorrer, como deve acontecer com qualquer concurso público, infelizmente não foi instruído o concurso dessa forma, porque a vontade técnica de quem elaborou o caderno de encargos e a vontade politica do Sr. Vice-Presidente Paulo Reis, foi comprar aqueles 2 carros, que à data só a empresa vencedora do concurso os poderia ter vendido, o que contraria e coloca em causa a legalidade deste concurso público;

e) O Sr. chefe de divisão depois de algum debate e de justificações que apenas poderiam ser credíveis numa realidade paralela à nossa, (na reunião que tivemos com o júri do concurso) acabou por confessar que em data anterior à abertura do concurso, tinha-se deslocado às instalações da empresa vencedora, acompanhado do Sr. Vereador Luís Bandarra, em finais de 2018 para tomar conhecimento de como este tipo de carros funcionava e que deste tipo de encontros é normal serem entregues catálogos, revistas, entre outros, com as características técnicas dos equipamentos, neste caso dos carros de lixo. Após esta visita e usando essa informação dos catálogos, pensamos que foi elaborado o caderno de encargos, com a supervisão e assentimento político do Sr. Vice-Presidente Paulo Reis e supervisão e assentimento técnico do chefe de divisão Eng. Luís Duarte (nomeação de confiança politica) onde foram incluídos os 110 itens correspondentes às especificidades dos carros que foram adquiridos pelo nosso Município;

f) Se consultarmos o site da empresa vencedora, não se encontram online, nenhumas especificações técnicas, para este tipo de super-estruturas, que permitissem uma semelhança a quase 100%, entre o caderno de encargos e a proposta da Hidromaster. A única brochura técnica apresentada no site desta empresa, não apresenta o modelo proposto (Faun Rotopress 519L). Logo se conclui que a elaboração do caderno de encargos, da forma como foi executado, não poderia atingir um tão grande grau de semelhança, com a proposta presentada pela Hidromaster, senão tivessem, à priori, sido solicitados detalhes técnicos a esta empresa relativamente aos carros de recolha de lixos, ou os mesmos tivessem sido trazidos pelo Sr. Director de divisão e pelo Sr. Vereador Luís Bandarra, que foram ambos assistir à apresentação destes carros;

g) Consideramos que o concurso público poderá na prática ter-se tratado de um ajuste directo, dado que o caderno de encargos foi elaborado à medida dos carros adquiridos, ou seja, um “fato feito à medida”;

h) Mais uma prova que este carro na altura possuía uma tecnologia única no mercado (ou seja, mais ninguém em Portugal tinha este tipo de viaturas), é o vídeo no youtube, realizado nas próprias instalações de Câmara Municipal de Lagos, com a formação aos trabalhadores da Autarquia e onde no descritivo, sobre os carros, neste vídeo é referido o seguinte “Utilizam um sistema de compactação rotativo único no mercado….”;

i) Ainda relativamente ao facto de a super-estrutura ser um modelo e tipo de equipamento único no mercado (tal como anunciado pela Hidromaster no vídeo que consta no youtube de promoção do equipamento, na DASU), logo o júri do concurso falta à verdade na acta do concurso, quando refere que “todas as características pretendidas existem no mercado e várias empresas dispõem unidades deste tipo”;

j) Também consta na documentação consultada, que o Tribunal de Contas abriu um processo de Fiscalização Prévia, onde realizou 12 perguntas sobre este concurso, 7 questões foram dirigidos e respondidos pelos serviços do DASU e 5 das questões foram enviadas à UTJ, mas aparentemente não consta nenhumas resposta da UTJ no processo que tramitou para o Tribunal de contas;

k) Na questão 1 do Tribunal de Contas foi solicitado como foram apurados os preços base encontrados, face às características das viaturas e ao seu preço do mercado? A resposta que foi dada, convenceu o Tribunal de Contas, mas em nossa opinião dos dados que nos foram disponibilizados, não foi realizada nenhuma pesquisa ao mercado (nenhuns valores ou fornecedores foram identificados), porque dos dados fornecidos só a empresa vencedora os tinha para venda, nem sequer no portal da BASE GOV, existiam qualquer histórico deste tipo de carros vendidos por esta empresa. Tendo em conta esta explicação, entendemos que esta resposta ao Tribunal de Contas, foi realizada, faltando a Autarquia à verdade;

l) Na questão 2 do Tribunal de Contas, foi questionada se o preço era apropriado, dado que no lote 1 só um concorrente apresentou proposta e no lote 2 foram 5 que apresentaram proposta? A resposta dos serviços da DASU que foi enviada ao Tribunal de Contas via Presidente da Câmara, faltou igualmente à verdade, quando respondem “O número de concorrentes a cada lote é uma questão que sai completamente fora do nosso âmbito de resposta fundamentada e depende dos diferentes intervenientes do mercado”. Efectivamente foi através do caderno de encargos que os intervenientes do mercado, ou sejam as empresas desta área, foram impedidas de concorrer, porque o concurso foi realizado à medida da empresa que ganhou o Lote 1 e as restantes empresas não tinham hipótese de concorrer atendendo que as especificidades técnicas dos seus carros, não cumpriam com o estipulado no caderno de encargos;

m) O Tribunal de Contas valida o concurso, mas adverte a nossa Câmara a não voltar a instruir concursos públicos desta forma;

n) No entanto o Sr. Presidente da Câmara enviou um ofício para o Tribunal de contas com todas as respostas às 12 questões, mas as 5 respostas da UTJ, não sabemos quem foi o responsável pelas mesmas, que na prática conclui-se que o Presidente assinou o ofício, sem qualquer suporte técnico;

o) O Sr. Vice-Presidente Paulo Reis leva a Reunião de Câmara uma deliberação para sanar as inconformidades apontadas pelo Tribunal de Contas, sem que nos tenha informado que existia um processo de fiscalização prévia e decorrer. Nem ele nos informou, nem ninguém da UTJ, nem o próprio Presidente da Câmara;

p) Voltando ainda à fixação do preço para as duas viaturas, o Tribunal de Contas inquiriu no processo de fiscalização prévia, como tinham sido realizados, e foi respondido textualmente o seguinte pela DASU e subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara no ofício que enviou a esta entidade “…no âmbito da pesquisa de preços praticados no mercado, além de variadíssimos sites e plataformas consultados, procuramos ainda procedimentos de idêntico objeto em outros Municípios no portal da Base.Gov em www.base.gov.pt”;

q) Sabemos que não existia no mercado empresas que vendessem este tipo de super-estruturas, logo a afirmação não é verdadeira. Quanto à fixação do preço, consultamos a Base.Gov e constatamos que esta empresa vendeu uma dezena de carros desde 2008 que começou a vender nesta plataforma, sendo que outras empresas venderam provavelmente 15/20 vezes mais carros e de referir que durante a “audiência” do júri em momento algum fizeram prova ou juntaram quaisquer elementos que demonstrassem ou identificassem quaisquer fornecedores ou preços por estes praticados à data;

r) Esta empresa vendeu o primeiro carro igual aos que a nossa Autarquia comprou neste concurso, no lote 1, em 16-10-2019, à Câmara de Cascais em 23-08-2019 e à empresa Infralobos, E.M em14-11-2019;

s) Logo não existia nenhum comparativo de preços para consultar pelos serviços da Câmara relativo aos carros em apreço, o que contraria a resposta que foi enviada ao Tribunal de Contas e prova que não foi transmitido a verdade a este Tribunal;

t) Também os preços foram fixados de forma incorreta e pouco clara, no lote 1 foi fixado em 580.000,00 euros para os dois carros e adjudicado por 569.415,00 euros, cada carro custou à autarquia 284.707,50 euros. Não existiam registos comparativos de preços em Portugal, para serem fixados este valor (nem foram juntas quaisquer comprovativos de consultas prévias do concelho), logo o valor fixado para o lote 1, foi considerado “à sorte”;

u) Atenda-se aos preços que foram adquiridos os carros por outras entidades, na Câmara de Cascais adquiriu uma viatura por 259.995,00 euros, menos 24.715,50 euros mais Iva, num total de 30.300,00 euros a menos, por viatura, comparativamente aos carros que adquirimos. A empresa Infralobo, EM adquiriu um carro igual, por 199.052,00 euros, menos 85.655,50 euros mais iva, num total de 105.356,27 euros a menos, do que o preço unitário que o nosso Município adquiriu;

v) Seria menos grave, se o executivo socialista quisesse adquirir aquelas viaturas específicas, fizesse as diligências apropriadas para que comprássemos os carros pelo menos por um valor inferior;

w) Consultamos ainda duas empresas que normalmente concorrem aos concursos públicos para venda deste tipo de viaturas que nos afirmaram, que não concorreram a este concurso, porque os seus carros não tinham as características técnicas solicitadas no caderno de encargos e consideraram ambos que estes foi elaborado como um facto feito à medida, que limitou outros concorrentes de darem preço e abriu o caminho para a empresa vencedora ir a concurso sozinha;

x) Este modus operandi, poderá violar as regras da contratação pública, segundo a nossa opinião;

y) Mais nos disseram, que pelo preço fixado no concurso para o lote 1, se a Câmara de Lagos tivesse optado por comprar viaturas que não fossem as pretendidas através do caderno de encargos, poderiam, pelo mesmo montante, que adquiriram os dois carros comprar mais um carro extra;

z) Por fim dizer que as reparações dos chassis têm que ser efectuadas em Vialonga e das super-estruturas na Mealhada, quando num concurso normal, as mesmas deveriam ser no Algarve.

.

Assim, em tom de conclusão, os autarcas da Lagos Com Futuro e Partido Social Democrata afirmam que o dito concurso público foi elaborado «de forma pouco clara, incorrecta e imoral».

Adiante, desferem: «Em vez de ser realizado [o concurso] para uma maior abrangência, o Sr. Vice Presidente Paulo Reis, Presidente do Júri e o Sr. Engenheiro Luís Duarte, que geriram este processo, pelos dados apurados pretenderam de forma objectiva comprar super-estruturas para os carros de lixo com as especificações técnicas do caderno de encargos que se veio a apurar que à data só existia à venda numa empresa em Portugal».

Na óptica dos vereadores, esta forma de lançar concursos públicos constitui uma violação das regras da contratação pública:

«Um concurso que concluímos pelos dados que nos foram disponibilizados, que foi feito à medida, com os vícios que foram previamente apontados por nós e pelo Tribunal de Contas que apenas visa o contrato com base no conjunto de respostas enviadas pela Câmara e para as quais não existem quaisquer suportes documentais no processo consultado ou das declarações proferidas pelo júri na audiência que solicitamos. O caricato é que envolveram, com essas respostas o Sr. Presidente da Câmara, que as enviou como fossem suas, através de ofício ao Tribunal de Contas. Acresce que as 5 questões à UTJ respondidas ao Tribunal de Contas pelo Sr. Presidente, nem sequer constam na tramitação do processo, ou seja, essas respostas na prática são da responsabilidade do Sr. Presidente, porque não existe nenhum documento técnico de apoio que suporte essas respostas, que conste no processo de fiscalização prévia que nos foi permitido consultar (havendo apenas apontamentos a lápis, sabe-se lá feitas por quem)», criticam.

Luís Barroso e Nuno Serafim acusam alegam ainda terem sido envolvidos «enganosamente» no concurso, assim como os restantes membros da Câmara do seu partido, pelo que que «caso exista, no futuro, alguma auditoria a este processo e que sejam provadas as irregularidades por nós referidas e pelo Tribunal de Contas, e dado que todos temos responsabilidades, pessoais, financeiras e criminais nas deliberações, que aprovamos nas reuniões de Câmara, passamos todos nós a ter que responder por algo, que pelo menos para nós, vereadores da oposição, desconhecíamos».

Má-fé e omissão de informações são algumas das acusações feitas pelos autarcas a Paulo Reis. «Se pudéssemos voltar atrás votaríamos contra este concurso público de aquisição das viaturas de recolha de lixo, o qual votamos favoravelmente porque considerávamos que o mesmo estava conforme a legislação em vigor e que era urgente a aquisição dos mesmos, devido aos problemas da recolha dos lixos que há muito tempo o concelho de Lagos sofria», afirmam.

«A forma como foi lançado este concurso, principalmente, através da teimosia e desinspiração do Presidente do Júri e do responsável da DASU, penalizou o Município financeiramente e na sua imagem», declaram por fim, exigindo ao Executivo a assunção da responsabilidade a par deste concurso por forma a «apurar as responsabilidades políticas e técnicas, a quem as tenha».

  • PARTILHAR   

Outros Artigos