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Eurodeputados do PSD questionam Comissão Europeia sobre apoios para a agricultura

Eurodeputados do PSD questionam Comissão Europeia sobre apoios para a agricultura

Fundo de recuperação pós-COVID poderá entrar em vigor apenas em 2023

O fundo de recuperação proposto pela Comissão Europeia no passado 27 de Maio, prevê uma dotação para o setor agrícola sob a forma de reforço do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). No entanto, este reforço está vinculado ao futuro quadro da PAC, que só entrará em vigor em Janeiro de 2023.

Para Álvaro Amaro, membro da Comissão da Agricultura, “Esta situação é inadmissível. Não faz sentido que não haja qualquer apoio ao setor da agricultura para fazer face à crise causada pela pandemia durante os dois anos da transição. Vão os agricultores europeus ser privados de auxílios à recuperação apenas por teimosia?

Na base da vinculação do fundo de recuperação à PAC pós-2023, de acordo com Álvaro Amaro, “está a vontade da Comissão em pautar a execução do financiamento de recuperação pelas mesmas linhas ideológicas que tem previstas para a futura Política Agrícola Comum.”

Na pergunta subscrita pelo conjunto de Eurodeputados do PSD questiona-se a Comissão se "Considera rever a sua posição de não permitir a execução desse apoio durante o período de transição da PAC?" e se "apresentará a Comissão outros auxílios para o setor que permitam responder à crise durante o período de transição?".

Estou manifestamente inconformado com o sequestro deste importante apoio financeiro durante o período de transição apenas por obstinação ideológica”, concluiu Álvaro Amaro.

O Fundo de Recuperação da União Europeia para socorrer Estados-Membros em crise devido à pandemia do novo coronavírus, assim como o próximo QFP, aguarda ainda a decisão dos Chefes de Governo, que irão reunir em Conselho a 17 e 18 de julho, para conhecer o montante exato do reforço.

O Regulamento de transição da PAC, cujo compromisso político entre o Parlamento e o Conselho foi alcançado no passado dia 30 de junho, prevê um período de dois anos para transição, de forma garantir o tempo necessário a que as administrações e os agricultores se adaptem à nova arquitetura da PAC, que entrará em vigor, então, apenas em 2023.

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